TJAP - 0005063-11.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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23/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de ODAIR JOSE LOPES DA SILVA. na data: 13/08/2025 18:18:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembarga
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20/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000146/2025 de 14/08/2025.
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14/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005063-11.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ODAIR JOSE LOPES DA SILVA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...) -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 18:18
Notificação (Deferido o pedido de ODAIR JOSE LOPES DA SILVA. na data: 13/08/2025 18:18:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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13/08/2025 18:18
Decisão (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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13/08/2025 18:18
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendência
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11/08/2025 10:32
Conclusão
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11/08/2025 10:32
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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21/08/2024 08:55
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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15/08/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/08/2024 11:56:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Exe
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05/08/2024 11:56
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/08/2024 11:56:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA /
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05/08/2024 11:56
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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02/08/2024 11:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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02/08/2024 11:46
Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedi análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluí que contém as informações/anexos obrigatórios previstos na Resoluçã
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02/08/2024 10:25
Tombo em 02-08-2024
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02/08/2024 10:25
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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