TJAP - 0000172-78.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de RONALDO RIBEIRO. na data: 19/08/2025 16:07:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA (Advogado Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Di
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000150/2025 de 20/08/2025.
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20/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2025 em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000172-78.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RONALDO RIBEIRO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC Advogado(a): PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR - 782AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos autos que o ped (...) -
19/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000150/2025
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19/08/2025 16:07
Notificação (Deferido o pedido de RONALDO RIBEIRO. na data: 19/08/2025 16:07:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Réu: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA /
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19/08/2025 16:07
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2025
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19/08/2025 16:07
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos
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14/08/2025 15:45
Conclusão
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14/08/2025 15:45
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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15/04/2025 11:10
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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07/04/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de RONALDO RIBEIRO. na data: 27/03/2025 09:56:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR (Advogado Réu).
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07/04/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de RONALDO RIBEIRO. na data: 27/03/2025 09:56:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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28/03/2025 10:17
Notificação (Deferido o pedido de RONALDO RIBEIRO. na data: 27/03/2025 09:56:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Advogado Réu: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR
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28/03/2025 10:17
Nesta data 28 de março de 2025, às 10:17:35 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
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27/03/2025 09:56
Em Atos do Desembargador. A parte credora aderiu ao acordo direto para pagamento de precatórios devidos pelo MUNICÍPIO DE MACAPÁ, regido pelo edital 001/2024.A inclusão na lista do acordo direto com o Município de Macapá foi autorizada no movimento de ord
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24/03/2025 13:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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24/03/2025 13:28
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 36, faço conclusos os autos.
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17/03/2025 08:43
MANIFESTAÇÃO - REQUER DESISTÊNCIA ACORDO DIRETO.
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22/04/2024 12:27
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico dos movimentos às ordens ns. 33 e 34, tendo em vista se tratar de prazos de mera ciência.
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16/04/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de RONALDO RIBEIRO. na data: 04/04/2024 17:15:21 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR (Advogado Réu).
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16/04/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de RONALDO RIBEIRO. na data: 04/04/2024 17:15:21 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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06/04/2024 10:34
Notificação (Deferido o pedido de RONALDO RIBEIRO. na data: 04/04/2024 17:15:21 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Advogado Réu: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR
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04/04/2024 17:15
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora, à ordem 27, manifestou expressamente seu interesse em aderir ao acordo direto, em relação aos honorários contratuais.Consta nos autos contrato de honorários e decisão deferindo o destaque no percentual
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03/04/2024 14:27
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 27, faço conclusos os autos.
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02/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/03/2024 15:26:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR (Advogado Réu).
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02/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/03/2024 15:26:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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28/03/2024 10:49
REQUERIMENTO DE ADESÃO A ACORDO EM SEDE DE PRECATÓRIO
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23/03/2024 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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23/03/2024 11:32
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 22, faço conclusos os autos.
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23/03/2024 11:32
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/03/2024 15:26:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Advogado Réu: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR
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23/03/2024 11:32
Nesta data 23 de março de 2024, às 11:32:02 o precatório foi habilitado para adesão ao Acordo Direto.
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22/03/2024 10:16
MANIFESTAÇÃO
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19/03/2024 15:26
Em Atos do Desembargador. A parte credora, RONALDO RIBEIRO, formulou pedido de adesão ao Acordo Direto para recebimento do crédito de seu precatório, com deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total atualizado do precatório, conforme previsão d
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15/03/2024 12:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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15/03/2024 12:46
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 18, faço conclusos os autos.
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12/03/2024 17:24
REQUERIMENTO DE ADESÃO A ACORDO EM SEDE DE PRECATÓRIO
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23/03/2023 11:40
Certifico que já encontra-se cadastrada nos autos a nova procuradora da PJUR/CTMac.
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21/03/2023 09:26
PEDIDO DE SUBSTABELECIMENTO
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10/02/2023 11:00
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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04/02/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/01/2023 07:50:43 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de SHIRLEY SARAH SANTANA DE SIQUEIRA (Advogado Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as info
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27/01/2023 08:51
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/01/2023 07:50:43 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações rel
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25/01/2023 07:50
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/01/2023 07:50:43 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Advogado Réu: SHIRLEY SARAH SANTANA DE SIQUEIRA /
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25/01/2023 07:50
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatór
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24/01/2023 07:35
Conclusão
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24/01/2023 07:35
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2023, às 07:39:59, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/01/2023 14:32
Remessa
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23/01/2023 14:32
Certifico que, atendendo à Decisão de ordem n. 4 e às disposições da Portaria nº 004/2022 - SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise de atualização monetária e juros apresentados na Planilha de Liquidação da Sentença, e, após as verificações por amostragem, co
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23/01/2023 08:12
Certifico e dou fé que em 23 de janeiro de 2023, às 08:15:03, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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20/01/2023 14:26
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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20/01/2023 11:24
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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14/01/2023 12:30
Conclusão
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14/01/2023 12:30
Ato ordinatório
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14/01/2023 12:30
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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