TJAP - 0000909-13.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
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25/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de ELIELSON SANTANA DE DEUS. na data: 15/08/2025 20:16:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargad
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000909-13.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELIELSON SANTANA DE DEUS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 11) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 20:17
Notificação (Deferido o pedido de ELIELSON SANTANA DE DEUS. na data: 15/08/2025 20:16:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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15/08/2025 20:16
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
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15/08/2025 20:16
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 11) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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14/08/2025 11:06
Conclusão
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14/08/2025 11:06
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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08/04/2025 08:27
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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06/04/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/03/2025 09:56:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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31/03/2025 09:15
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/03/2025 09:56:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativ
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27/03/2025 09:56
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/03/2025 09:56:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO
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27/03/2025 09:56
Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, cap
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25/03/2025 12:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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25/03/2025 12:30
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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24/03/2025 08:49
Juntada de procuração e contrato de honorários.
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17/03/2025 09:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/03/2025 09:11:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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12/03/2025 09:02
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/03/2025 09:11:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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06/03/2025 09:11
Em Atos do Desembargador. Foi certificado à ordem 3, a ausência de procuração, documento obrigatório para análise formal do precatório.DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a procuração.
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28/02/2025 12:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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28/02/2025 12:30
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo NÂO contém as informaçõe
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27/02/2025 10:01
Tombo em 27-02-2025
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27/02/2025 10:01
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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