TJAP - 0005652-03.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000150/2025 de 20/08/2025.
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20/08/2025 08:00
Intimação (Deferido o pedido de JACIMARY CASCAES SANTOS. na data: 19/08/2025 13:53:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acord
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20/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2025 em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005652-03.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JACIMARY CASCAES SANTOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 21) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
19/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000150/2025
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19/08/2025 13:53
Notificação (Deferido o pedido de JACIMARY CASCAES SANTOS. na data: 19/08/2025 13:53:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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19/08/2025 13:53
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2025
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19/08/2025 13:53
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 21) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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14/08/2025 14:49
Conclusão
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14/08/2025 14:49
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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14/10/2024 10:40
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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07/10/2024 11:11
Intimação (Deferido o pedido de JACIMARY CASCAES SANTOS. na data: 01/10/2024 16:33:00 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/10/2024 13:23
Notificação (Deferido o pedido de JACIMARY CASCAES SANTOS. na data: 01/10/2024 16:33:00 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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01/10/2024 16:33
Em Atos do Desembargador. Instado a regularizar sua representação nos autos, o advogado da parte credora, apresentou a respectiva procuração acompanhada do contrato de honorários e requereu o destaque dos honorários contratuais (ordem 18).O o contrato ce
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24/09/2024 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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24/09/2024 11:53
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 18, faço conclusos os autos.
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23/09/2024 15:01
Requer juntada de docs solicitados
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16/09/2024 09:14
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/09/2024 16:59:00 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/09/2024 08:19
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/09/2024 16:59:00 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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12/09/2024 16:59
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora, à ordem 11, juntou aos autos contrato de prestação de serviços.Observa-se da decisão proferida à ordem 05 que foi determinada a intimação da parte credora para juntar aos autos procuração, todavia, foi
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09/09/2024 09:52
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/09/2024 08:39:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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06/09/2024 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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06/09/2024 10:41
Certifico que em razão do teor da petição de ordem n. 11, faço conclusos os autos.
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06/09/2024 09:01
Juntada de contrato de honorários.
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05/09/2024 08:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/09/2024 08:39:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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05/09/2024 08:39
Intime-se o credor, para juntar aos autos a procuração, conforme determinado à ordem de n.05.
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03/09/2024 07:21
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 02/09/2024 07:53:30 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Ex
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02/09/2024 10:05
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 02/09/2024 07:53:30 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d
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02/09/2024 07:53
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 02/09/2024 07:53:30 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Ad
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02/09/2024 07:53
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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30/08/2024 11:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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30/08/2024 11:17
Juntada de PROCURAÇÃO ASSINADA PELA PARTE CREDORA. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que
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30/08/2024 11:08
Tombo em 30-08-2024
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30/08/2024 11:08
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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