TJAP - 0007518-46.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
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25/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de JOEL PEDRADA. na data: 15/08/2025 20:16:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007518-46.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOEL PEDRADA Advogado(a): ELIZETE NUNES FREITAS - 2384AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que a advogada com os honorários contratuais destacados (movimento 14) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 20:16
Notificação (Deferido o pedido de JOEL PEDRADA. na data: 15/08/2025 20:16:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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15/08/2025 20:16
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
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15/08/2025 20:16
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que a advogada com os honorários contratuais destacados (movimento 14) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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13/08/2025 22:43
Conclusão
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13/08/2025 22:43
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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15/12/2024 15:21
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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08/12/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/11/2024 11:29:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ELIZETE NUNES FREITAS (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e
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08/12/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/11/2024 11:29:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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28/11/2024 11:56
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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28/11/2024 11:56
Nesta data 28 de novembro de 2024, às 11:57:18 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar em relação ao credor JOEL PEDRADA
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28/11/2024 11:29
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/11/2024 11:29:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Advogado Autor: ELIZET
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28/11/2024 11:29
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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28/11/2024 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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28/11/2024 10:43
Faço juntada da decisão proferida nos autos da execução acerca da natureza do crédito. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
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27/11/2024 14:00
Em Atos do Desembargador. O ofício requisitório foi preenchido indicando que o crédito é de natureza comum. Todavia, da análise dos documentos extraídos dos autos de origem e anexados à ordem 08, infere-se que o crédito deriva de uma verba reconhecida co
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27/11/2024 13:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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27/11/2024 13:27
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 08. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/
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26/11/2024 22:22
APRESENTAR DOCUMENTOS
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22/11/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/11/2024 13:34:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ELIZETE NUNES FREITAS (Advogado Autor).
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12/11/2024 11:22
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/11/2024 13:34:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZETE NUNES FREITAS
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11/11/2024 13:34
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 03, certificou que ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatou ausência de PROCURAÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO da parte credora e PLANILHA
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11/11/2024 11:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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11/11/2024 11:23
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. Certifico que, ao compulsar os autos a fim de realizar a análise prévia do presente feito, constatei que restam ausentes documentos essenciais à regularidade da tramitação deste precatório, a saber, PROCURAÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIF
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08/11/2024 23:57
Tombo em 08-11-2024
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08/11/2024 23:57
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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