TJAP - 0001420-11.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/09/2025 09:32 GABINETE 03 
- 
                                            01/09/2025 09:32 Certifico que procedo à remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator. 
- 
                                            01/09/2025 09:30 Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: DOUGLAS DA SILVA TRINDADE. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ. 
- 
                                            29/08/2025 06:01 Intimação (Conhecido o recurso de DOUGLAS DA SILVA TRINDADE e não-provido na data: 15/08/2025 12:25:33 - GABINETE 03) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . 
- 
                                            28/08/2025 19:07 Protocolo Nº 29671049 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração 
- 
                                            20/08/2025 01:00 Certifico que o acórdão registrado em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2025 em 20/08/2025. 
- 
                                            20/08/2025 00:00 Intimação Nº do processo: 0001420-11.2025.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: DOUGLAS DA SILVA TRINDADE Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO – ENSINO À DISTÂNCIA – CURSOS EXTRACURRICULARES – CREDENCIAMENTO JUNTO AO SISTEC – INTEGRAÇÃO DO CURSO À DISTÂNCIA REALIZADO AO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO (PPP) DA UNIDADE PRISIONAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – PRECEDENTES DO STJ – DESPROVIMENTO. 1) Consoante jurisprudência do STJ, a remição de pena pela participação em atividades sociais educativas não-escolares, dentre as quais se encontram os cursos de qualificação profissional à distância, pressupõe o credenciamento da instituição de ensino junto ao SISTEC, nos termos da Lei de Execução Penal e da Resolução nº 391/2021 do CNJ; 2) As atividades de socialização e de educação não-escolar devem ser integradas ao projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional, conforme determina o art. 2º, inciso II, da Resolução nº 391/2021 do CNJ; 3) Agravo em execução conhecido e desprovido.
 
 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Amapá à unanimidade negou provimento ao recurso, nos termos do voto proferido pelo relator.Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Vogal) e Desembargador ROMMEL ARAÚJO (Vogal). 241ª Sessão Virtual, realizada entre 01 a 07 de agosto de 2025.
- 
                                            19/08/2025 18:12 Registrado pelo DJE Nº 000150/2025 
- 
                                            19/08/2025 11:36 Acórdão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/08/2025 
- 
                                            19/08/2025 11:36 Notificação (Conhecido o recurso de DOUGLAS DA SILVA TRINDADE e não-provido na data: 15/08/2025 12:25:33 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defen 
- 
                                            18/08/2025 11:33 Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2025, às 11:37:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03 
- 
                                            15/08/2025 12:30 CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            15/08/2025 12:25 Em Atos do Desembargador. 
- 
                                            13/08/2025 09:38 Conclusão 
- 
                                            13/08/2025 09:38 Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2025, às 09:38:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            08/08/2025 17:52 GABINETE 03 
- 
                                            08/08/2025 17:32 Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO. 
- 
                                            08/08/2025 17:20 Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 241ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/08/2025 a 07/08/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade 
- 
                                            24/07/2025 01:00 Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 01/08/2025 08:00 até 07/08/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2025 em 24/07/2025. 
- 
                                            23/07/2025 19:21 Registrado pelo DJE Nº 000132/2025 
- 
                                            23/07/2025 18:38 Pauta de Julgamento (01/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/07/2025 
- 
                                            23/07/2025 17:43 JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 241, realizada no período de 01/08/2025 08:00:00 a 07/08/2025 23:59:00 
- 
                                            23/07/2025 09:53 Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta do Plenário Virtual. 
- 
                                            23/07/2025 08:08 Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2025, às 08:12:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03 
- 
                                            22/07/2025 10:59 CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            22/07/2025 10:57 Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento 
- 
                                            29/04/2025 09:50 Conclusão 
- 
                                            29/04/2025 09:50 Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2025, às 09:50:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            28/04/2025 09:46 GABINETE 03 
- 
                                            28/04/2025 09:45 Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator. 
- 
                                            28/04/2025 08:34 Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2025, às 08:37:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO 
- 
                                            22/04/2025 13:54 CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            22/04/2025 13:53 Certifico que procedo a redistribuição dos presentes autos, conforme determinação promovida no movimento de ordem nº 20. 
- 
                                            22/04/2025 13:52 PREVENÇÃO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 05 
- 
                                            22/04/2025 13:51 Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2025, às 13:51:52, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            22/04/2025 12:51 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO 
- 
                                            22/04/2025 12:51 Certifico que procedo a remessa dos autos ao Departamento Judiciário, para fins de redistribuição por prevenção, conforme decisão de mov. 20. 
- 
                                            22/04/2025 12:04 Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2025, às 12:07:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05 
- 
                                            15/04/2025 10:09 CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            14/04/2025 14:20 Em Atos do Desembargador. O presente Agravo em Execução Penal estava conclusos para relatório e voto, entretanto, em consulta ao sistema Tucujuris identifiquei que em relação a ação de execução penal nº 0044224-35.2018.8.03.0001, já tramitou nesta egré 
- 
                                            11/04/2025 14:04 Conclusão 
- 
                                            11/04/2025 14:04 Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2025, às 14:04:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            11/04/2025 10:33 GABINETE 05 
- 
                                            11/04/2025 10:28 Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator. 
- 
                                            10/04/2025 07:59 Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2025, às 08:03:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP 
- 
                                            09/04/2025 08:37 Remessa 
- 
                                            09/04/2025 08:12 Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2025, às 08:12:19, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU 
- 
                                            08/04/2025 21:50 Remessa 
- 
                                            08/04/2025 21:49 Em Atos do Procurador. 
- 
                                            31/03/2025 08:50 Certifico e dou fé que em 31 de March de 2025, às 08:50:31, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP 
- 
                                            28/03/2025 12:52 Remessa 
- 
                                            28/03/2025 12:49 DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA PARECER. 
- 
                                            28/03/2025 12:46 Certifico e dou fé que em 28 de março de 2025, às 12:46:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g 
- 
                                            28/03/2025 10:11 ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP 
- 
                                            28/03/2025 10:11 Certifico que, nesta data, remeto estes autos à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER. 
- 
                                            28/03/2025 07:44 Certifico e dou fé que em 28 de março de 2025, às 07:48:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO 
- 
                                            27/03/2025 14:16 CÂMARA ÚNICA 
- 
                                            26/03/2025 11:39 Tombo em 26-03-2025 
- 
                                            26/03/2025 11:39 SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3336637 - Protocolado(a) em 25-03-2025 às 12:47 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0007421-46.2024.8.03.0000
Luiz Henrique Ferreira Damasceno
Municipio de Macapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/11/2024 00:00
Processo nº 0009145-22.2023.8.03.0000
Adelson Sousa Marques
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/11/2023 00:00
Processo nº 0036002-05.2023.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Caroline Santos de Almeida
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/09/2023 00:00
Processo nº 6065982-21.2025.8.03.0001
Jamille de Matos Valente
Thaynna Sozinho Magno
Advogado: Evandson Cleber Pereira Mafra
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/08/2025 00:18
Processo nº 0029547-24.2023.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Caroline Santos de Almeida
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/07/2023 00:00