TJAM - 0132854-06.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JAKSON BATISTA BRAZ - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/09/2025 00:00 ATÉ 21/09/2025 23:59 (04/09/2025). -
22/08/2025 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 01:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
28/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. Da análise aos autos, verifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, sem preparo e custas, requerendo a parte recorrente o beneficio da justiça gratuita. Desse modo, determino a remessa dos autos à Eg.
Turma Recursal em razão da apreciação do pedido de gratuidade ser competência do Relator para qual a demanda for distribuída, nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 1.010 § 3º, ambos do CPC, in verbis: art. 99(...)§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Remetam-se os autos a Eg.
Turma Recursal, uma vez que não houve triangulação processual. -
26/07/2025 03:20
DECORRIDO PRAZO DE JAKSON BATISTA BRAZ
-
26/07/2025 03:20
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
-
25/07/2025 07:21
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE JAKSON BATISTA BRAZ
-
17/07/2025 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/07/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2025 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 06:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/07/2025 06:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo extinto o processo sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
30/06/2025 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 15:27
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
26/06/2025 22:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
14/06/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE JAKSON BATISTA BRAZ
-
13/06/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/05/2025 02:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 09:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132854-06.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Cláudia Monteiro Pereira Batista - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: JAKSON BATISTA BRAZ Advogado(a): Luis Albert dos Santos Oliveira - 8251N Apelado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
16/05/2025 11:59
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2025 11:59
Distribuído por sorteio
-
16/05/2025 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0132228-84.2025.8.04.1000
Condominio Reserva da Cidade
Edigleuma Castro da Fonseca
Advogado: Fabiana Cantuaria dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/05/2025 20:32
Processo nº 0001320-08.2025.8.04.6700
Tarcilene Manoel Mauricio
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 16:15
Processo nº 0132874-94.2025.8.04.1000
Iago Andrade de Souza
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 12:12
Processo nº 0137944-92.2025.8.04.1000
Lorena Brito de Carvalho
Banco Master S/A
Advogado: Helioenay Naftaly Pinheiro da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 17:49
Processo nº 0142784-48.2025.8.04.1000
Jose Pacheco de Souza
Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Barbosa Vilhena
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/05/2025 21:29