TJAP - 0002874-26.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E BERTRAND GONÇALVES DE BRITO e não-provido na data: 18/08/2025 11:20:33 - GABINETE 08) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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22/08/2025 10:23
Faço juntada a estes autos virtuais o recibo de envio do Ofício n. 4680368, que encaminhou a Decisão do Acórdão do Agravo à 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Macapá, via malote digital.
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20/08/2025 10:39
Nº: 4680368, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 20/08/2025
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20/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 18/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2025 em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002874-26.2025.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: BERTRAND GONÇALVES DE BRITO Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: DIREITO PENAL.
EXECUÇÃO PENAL.
DETRAÇÃO PENAL.
PRISÃO EM FLAGRANTE POR PERÍODO INFERIOR A 24 HORAS.
FRAÇÃO DE DIA.
IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Agravo em execução penal interposto por condenado à pena de 4 anos e 3 meses de reclusão contra decisão que indeferiu o pedido de detração de 1 dia, relativo à prisão em flagrante ocorrida em 13/03/2021, das 03h00 às 17h34min do mesmo dia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em definir se é possível o cômputo, para fins de detração penal, de período de prisão em flagrante inferior a 24 horas.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, no julgamento do REsp 1.977.135/SC (Tema Repetitivo 1.155), no sentido de que as frações de dia devem ser desprezadas no cômputo da pena, conforme previsão do art. 11 do Código Penal.4.
A ratio decidendi do referido precedente, embora proferida no contexto do recolhimento domiciliar noturno, aplica-se por analogia às hipóteses de prisão em regime fechado por período inferior a 24 horas, como no caso de prisão em flagrante.IV.
DISPOSITIVO5.
Recurso desprovido.__________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 11 e 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.977.135/SC, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 23.02.2022 (Tema Repetitivo 1.155).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual, por unanimidade, conheceu do Agravo e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), ADÃO CARVALHO (Vogal) e o Excelentíssimo Senhor Juiz convocado Dr.
MARCONI PIMENTA (Vogal).
Macapá, Sessão Virtual de 08 a 14 de agosto de 2025. -
19/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000150/2025
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19/08/2025 10:19
Acórdão (18/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/08/2025
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19/08/2025 10:19
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E BERTRAND GONÇALVES DE BRITO e não-provido na data: 18/08/2025 11:20:33 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA
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19/08/2025 09:35
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2025, às 09:33:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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18/08/2025 14:32
CÂMARA ÚNICA
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18/08/2025 11:20
Em Atos do Desembargador.
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15/08/2025 11:15
Conclusão
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15/08/2025 11:15
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2025, às 11:15:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/08/2025 10:31
GABINETE 08
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15/08/2025 10:30
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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15/08/2025 08:37
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 242ª Sessão Virtual realizada no período entre 08/08/2025 a 14/08/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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01/08/2025 14:55
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 08/08/2025 08:00 até 14/08/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2025 em 31/07/2025.
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30/07/2025 21:05
Registrado pelo DJE Nº 000137/2025
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30/07/2025 19:58
Pauta de Julgamento (08/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/07/2025
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30/07/2025 15:59
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 242, realizada no período de 08/08/2025 08:00:00 a 14/08/2025 23:59:00
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30/07/2025 09:43
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual.
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30/07/2025 09:39
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2025, às 09:35:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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28/07/2025 13:40
CÂMARA ÚNICA
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28/07/2025 13:37
Certifico que os autos possuem pedido de inclusão em pauta virtual de julgamento.
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28/07/2025 13:30
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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23/06/2025 11:37
Conclusão
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23/06/2025 11:37
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2025, às 11:37:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/06/2025 08:13
GABINETE 08
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23/06/2025 08:13
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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23/06/2025 08:06
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2025, às 08:04:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/06/2025 09:20
Remessa
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20/06/2025 09:15
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2025, às 09:15:19, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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18/06/2025 16:07
Remessa
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18/06/2025 16:07
Em Atos do Procurador.
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17/06/2025 13:47
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2025, às 13:47:46, recebi os presentes autos no(a) 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/06/2025 13:00
2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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17/06/2025 12:59
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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17/06/2025 12:58
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2025, às 12:58:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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17/06/2025 12:54
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/06/2025 12:53
Certifico que, nesta data, remeto estes autos à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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13/06/2025 10:39
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2025, às 10:37:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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11/06/2025 11:05
CÂMARA ÚNICA
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10/06/2025 13:08
Tombo em 10-06-2025
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10/06/2025 13:08
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3337469 - Protocolado(a) em 10-06-2025 às 11:01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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