TJAP - 0007574-16.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 06:01 Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 01:00 Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000150/2025 de 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2025 em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Nº do processo: 0007574-16.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CLAUDIA REGINA MARTINS DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
 
 Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
 
 A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)
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                                            19/08/2025 18:12 Registrado pelo DJE Nº 000150/2025 
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                                            19/08/2025 08:41 Intimação (Deferido o pedido de CLAUDIA REGINA MARTINS DOS SANTOS ALMEIDA. na data: 18/08/2025 19:23:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à 
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                                            18/08/2025 19:23 Notificação (Deferido o pedido de CLAUDIA REGINA MARTINS DOS SANTOS ALMEIDA. na data: 18/08/2025 19:23:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBU 
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                                            18/08/2025 19:23 Decisão (18/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 19:23 Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci 
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                                            13/08/2025 14:45 Conclusão 
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                                            13/08/2025 14:45 Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório 
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                                            16/10/2023 09:59 Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 1 
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                                            10/10/2023 08:40 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/10/2023 23:41:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador. 
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                                            09/10/2023 08:24 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/10/2023 23:41:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d 
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                                            08/10/2023 23:41 Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/10/2023 23:41:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERA 
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                                            08/10/2023 23:41 Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à 
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                                            05/10/2023 11:32 Conclusão 
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                                            05/10/2023 11:32 Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2023, às 11:32:29, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            04/10/2023 11:05 SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            04/10/2023 10:55 CONFORMIDADE - Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrig 
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                                            26/09/2023 09:14 Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2023, às 09:14:40, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            26/09/2023 07:54 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            26/09/2023 07:38 Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise formal do Ofício requisitório e documentos. 
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                                            25/09/2023 18:33 Tombo em 25-09-2023 
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                                            25/09/2023 18:33 SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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