TJAP - 0000177-03.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:57
Decurso de Prazo
-
23/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de LUIZ CABRAL DE ALCANTARA FILHO. na data: 13/08/2025 08:27:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
-
20/08/2025 08:06
Decurso de Prazo
-
14/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000177-03.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LUIZ CABRAL DE ALCANTARA FILHO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Advogado com Acesso Integral: COBALTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS Advogado(a): ISADORA DE ASSIS E SOUZA - 118099MG Cessionário: COBALTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS Advogado(a): GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - 329754SP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 41, celebrada entre a parte credora e a cessionária JUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.Ressalte-se que o cessionário, por meio de cessão realizada por instrumento público, tem legitimidade para habilitar-se no crédito consignado no precatório, uma vez que o § 13 do art. 100 da Constituição Federal, autoriza a cessão parcial ou total do crédito representado por precatório a terceiros; independentemente da concordância do ente devedor.Entretanto, os efeitos da cessão só serão produzidos após a comunicação ao Tribunal de origem.
A parte credora foi intimada sobre a cessão de crédito anexada aos autos, consoante artigo 45 da Resolução 303/2019-CNJ, tendo o advogado da parte credora requerido o destaque dos honorários contratuais.Importante frisar que a cessão de crédito alcança somente o valor líquido disponível, deduzidos a contribuição social, FGTS, honorários advocatícios, penhora já registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação e cessão anterior, se houver, conforme dispõe o §2º, do artigo 42, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido e homologo a cessão de crédito feita por escritura pública, nos termos do art.100, § 13 da Constituição Federal.
Por conseguinte, proceder da seguinte maneira:1) Procedam-se as atualizações cadastrais necessárias. 2) Ciência aos interessados, bem como ao juízo da execução.3) Alcançado o crédito, proceder ao destaque dos honorários contratuais no percentual de 25%, conforme contrato anexado na ordem 1, nos termos do art. 8º, §§ 2º e 3º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça- CNJ.4) Havendo registro de prioridade no sistema, proceder a exclusão.Intimem-se. -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
-
13/08/2025 12:27
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025069953IENN0
-
13/08/2025 12:24
Notificação (Deferido o pedido de LUIZ CABRAL DE ALCANTARA FILHO. na data: 13/08/2025 08:27:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
-
13/08/2025 12:24
Decisão (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
-
13/08/2025 08:27
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 41, celebrada entre a parte credora e a cessionária JUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.Ressalte-se que o cessionário, por meio
-
07/08/2025 13:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
-
07/08/2025 13:21
Faço os autos conclusos para analisar o pedido de cessão de crédito protocolado no evento Nº 41, tendo em vista a manifestação juntada no evento #46.
-
06/08/2025 17:31
Nada a opor e destacamento.
-
04/08/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 01/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000139/2025 em 04/08/2025.
-
01/08/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000139/2025
-
01/08/2025 10:16
Rotinas processuais (01/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/08/2025
-
01/08/2025 10:16
Intimo a parte credora para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de cessão de crédito, nos termos da Portaria Nº 2, item 1, 2025, Secretaria de Precatório.
-
31/07/2025 17:21
COMUNICAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO.
-
30/05/2023 09:39
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
-
19/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2023 15:36:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor).
-
17/05/2023 09:33
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
-
12/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2023 11:45:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor).
-
10/05/2023 09:16
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2023 15:36:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
09/05/2023 12:27
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2023 15:36:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
08/05/2023 15:36
Em Atos do Desembargador. O advogado Wilker de Jesus Lira, informou que não se opõe à reserva dos honorários devidos à advogada Patrícia dos Santos Vasconcelos, no percentual 33,33% dos honorários contratuais (ordem 31).Muito que bem. Está evidente, nest
-
04/05/2023 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
-
04/05/2023 08:52
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 31.
-
03/05/2023 16:32
MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2023 10:10
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2023 11:45:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
02/05/2023 12:47
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2023 11:45:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
02/05/2023 11:45
Em Atos do Desembargador. A parte credora, LUIZ CABRAL DE ALCANTARA FILHO, informou a revogação dos poderes conferidos à advogada Patrícia dos Santos Vasconcelos, OAB/AP 4.249, mantendo os poderes outorgados aos demais patronos constantes na procuração co
-
30/04/2023 09:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
-
30/04/2023 09:34
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior das petições de ordens 21 e 25.
-
30/04/2023 00:28
PATRÍCIA DOS SANTOS VASCONCELOS-SÓCIA da sociedade de Advogados Lira Fonseca Vasconcelos.CONTRATO SOCIAL VIGENTE.Comunica: FALSA INFORMAÇÃO.
-
28/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/04/2023 21:40:55 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor).
-
27/04/2023 15:13
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/04/2023 21:40:55 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
26/04/2023 10:20
Certifico que aguarda prazo de intimação eletrônica PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS.
-
25/04/2023 16:33
MANIFESTAÇÃO DO CREDOR
-
18/04/2023 11:07
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/04/2023 21:40:55 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
11/04/2023 21:40
Em Atos do Desembargador. A parte credora, LUIZ CABRAL DE ALCANTARA FILHO, requereu a revogação dos poderes concedido à advogada PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA – OAB/AP 782, consoante procuração anexada à ordem 01, bem como pugnou pela manutenção do mandat
-
27/03/2023 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
-
27/03/2023 10:19
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 16.
-
21/03/2023 11:06
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PODERES.
-
07/02/2023 09:45
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
-
02/02/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 23/01/2023 14:20:46 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
-
27/01/2023 08:48
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 23/01/2023 14:20:46 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações rel
-
23/01/2023 14:20
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 23/01/2023 14:20:46 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL
-
23/01/2023 14:20
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
-
23/01/2023 07:30
Conclusão
-
23/01/2023 07:30
Certifico e dou fé que em 23 de janeiro de 2023, às 07:34:58, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
20/01/2023 12:26
Remessa
-
20/01/2023 12:26
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 004/2022-SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise de atualização monetária e juros apresentados na Planilha de Liquidação da Sentença e, após as verificações por amostragem, concluí pela conformidade do ín
-
19/01/2023 13:12
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2023, às 13:14:43, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
19/01/2023 13:08
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
19/01/2023 07:25
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
-
14/01/2023 12:30
Conclusão
-
14/01/2023 12:30
Ato ordinatório
-
14/01/2023 12:30
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0003992-42.2022.8.03.0000
Jalber Maciel dos Santos
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/07/2022 00:00
Processo nº 0006712-79.2022.8.03.0000
Roberto Marcel Soares Alves
Estado do Amapa
Advogado: Nelson Fernando Costa Goncalves
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/10/2022 00:00
Processo nº 6066349-45.2025.8.03.0001
Estacio dos Santos
Estado do Amapa
Advogado: Isaque Manfredi Rodrigues
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/08/2025 11:25
Processo nº 0004131-86.2025.8.03.0000
Hiladir Santana de Barros
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/08/2025 00:00
Processo nº 0000953-37.2022.8.03.0000
Maria Silva do Carmo
Municipio de Macapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/03/2022 00:00