TJAP - 0001079-82.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:53
Decurso de Prazo
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23/08/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/08/2025 17:39:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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21/08/2025 07:48
Decurso de Prazo
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20/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000146/2025 de 14/08/2025.
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14/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001079-82.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ALCIMAR FERNANDES Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Advogado com Acesso Integral: LIRA & FONSECA ADVOGADOS S/S Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento de ordem 40 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do §2º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Em relação ao saldo remanescente, o pagamento permanecerá no aguardo na lista cronológica de pagamento, respeitada a ordem de apresentação do precatório, nos termos do §2º do art. 102 do ADCT.Intimem-se. -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 11:32
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/08/2025 17:39:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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13/08/2025 11:32
Decisão (12/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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12/08/2025 17:39
Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 40 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do §2º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da segui
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08/08/2025 14:16
Conclusão
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08/08/2025 14:16
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2025, às 14:16:24, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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07/08/2025 12:06
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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07/08/2025 11:21
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a ALCIMAR FERNANDES no valor de R$ 40.787,05.
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07/08/2025 08:31
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2025, às 08:30:58, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/08/2025 14:06
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/08/2025 09:17
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 6 da Portaria nº 002/2025-SEC. PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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06/08/2025 07:52
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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04/08/2025 14:21
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20250680956VHGT
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09/07/2025 08:16
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - MUNICÍPIO DE MACAPÁ para - ALCIMAR FERNANDES, LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S - emitido(a) em 09/07/2025
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09/07/2025 08:01
Certifico que o alvará de transferência encontra-se minutado, aguardando a assinatura do magistrado.
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03/07/2025 15:17
RETIFICAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
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02/07/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 01/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2025 em 02/07/2025.
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01/07/2025 19:33
Registrado pelo DJE Nº 000116/2025
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01/07/2025 08:27
Rotinas processuais (01/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/07/2025
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01/07/2025 08:27
Nos termos da Portaria nº 002/2025-SEC-PRECATÓRIO, especialmente, no item Nº 8, informo que ao tentar cadastrar os dados bancários do credor ALCIMAR FERNANDES, percebi que há possível equívoco na informação da conta corrente. Ou seja, acredito que o númer
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23/06/2025 16:39
00.INFORMAR DADOS BANCÁRIOS - (PRECATÓRIO) ESCRITÓRIO
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23/06/2025 12:47
Em Atos do Desembargador. A parte credora foi intimada por meio de seu patrono para apresentar os dados bancários para pagamento do crédito, todavia, se manteve silente.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Realizar pesquisa via Sisbajud, a f
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23/06/2025 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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23/06/2025 09:35
Certifico que faço os autos conclusos visto que, apesar de o crédito encontrar-se disponível, não houve a apresentação dos dados bancários para o seu recebimento.
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18/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000103/2025 de 12/06/2025.
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12/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2025 em 12/06/2025.
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11/06/2025 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000103/2025
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10/06/2025 13:18
Decisão (03/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2025
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03/06/2025 16:48
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi anexada em ordem 15.Não há informações bancárias
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03/06/2025 13:07
Conclusão
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03/06/2025 13:07
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2025, às 13:07:57, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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03/06/2025 12:24
Remessa
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03/06/2025 12:23
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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29/05/2025 08:07
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2025, às 08:07:39, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/05/2025 08:04
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/05/2025 07:50
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de plan
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31/03/2025 11:43
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando o pagamento do valor de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADE.
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22/03/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 12/03/2025 12:55:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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22/03/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 12/03/2025 12:55:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas ao
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14/03/2025 11:31
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. de ordem n. 5.
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14/03/2025 11:28
Nesta data 14 de março de 2025, às 11:35:21 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor ALCIMAR FERNANDES
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12/03/2025 12:55
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 12/03/2025 12:55:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNIC
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12/03/2025 12:55
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da
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12/03/2025 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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12/03/2025 09:53
Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrigatórios previst
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11/03/2025 10:40
Tombo em 11-03-2025
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11/03/2025 10:40
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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