TJAM - 0136692-54.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 18:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para: (i) CONDENAR o Requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês a contar da citação (art. 405, CC) e correção monetária a contar desta data (S.362, STJ); (ii) CONDENAR o Requerido a restituir, em dobro, o valor indevidamente cobrado, referente a R$ 4.512,19 (quatro mil quinhentos e doze reais e dezenove centavos), perfazendo o total de R$ 9.024,38 (nove mil e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), na forma do artigo 42, parágrafo único, do CDC, incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês e correção monetária a contar do pagamento indevido (art. 398, CC e Súmulas 43 e 54, do STJ); Sem custas e honorários advocatícios, salvo recurso, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, de ordem. -
29/08/2025 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 12:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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10/07/2025 12:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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17/06/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/06/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136692-54.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Sanã Nogueira Almendros de Oliveira - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: FERNANDO ANTONIO GOMES DOS SANTOS Advogado(a): DEYVIZON ALVES DO NASCIMENTO - 9357N Apelado: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
21/05/2025 08:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 08:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/05/2025 21:07
Recebidos os autos
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20/05/2025 21:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 21:07
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 21:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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