TJAP - 0000656-25.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:01
Conclusão
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01/09/2025 09:01
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2025, às 09:01:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/09/2025 08:52
GABINETE 01
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01/09/2025 08:51
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao gabinete do Juiz Convocado Marconi Pimenta - Relator.
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01/09/2025 08:48
Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: WESLEYAM SILVA DE LIMA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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29/08/2025 19:41
Protocolo Nº 29672239 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração
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23/08/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de WESLEYAM SILVA DE LIMA e não-provido na data: 29/07/2025 10:13:12 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000656-25.2025.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: WESLEYAM SILVA DE LIMA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: DIREITO PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
DATA-BASE PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL.
MANUTENÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1.
Agravo em execução interposto por apenado contra decisão que indeferiu pedido de retificação da data-base para fins de concessão de livramento condicional.
II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber se os períodos de prisão provisória e recolhimento domiciliar noturno, seguidos de longo intervalo em liberdade, podem antecipar a data-base para concessão de benefícios da execução penal, especialmente o livramento condicional.III.
Razões de decidir3.
A jurisprudência do STJ estabelece que, para fins de concessão de benefícios como o livramento condicional, o termo inicial da pena deve coincidir com o início do cumprimento efetivo da pena privativa de liberdade.4.
A existência de intervalo de quase 07 (sete) anos entre o término da medida cautelar (12/06/2017) e a nova prisão (12/06/2024) descaracteriza a continuidade na execução penal.5.
Embora seja cabível a detração dos períodos anteriores (prisão provisória e medida cautelar), tal reconhecimento não altera a data-base para contagem do tempo necessário à obtenção do livramento condicional.IV.
Dispositivo e tese6.
Recurso não provido.Tese de julgamento: "1.
A data-base para concessão de livramento condicional deve coincidir com o início do cumprimento da pena definitiva, sendo incabível sua antecipação com base em períodos isolados de prisão cautelar ou medidas alternativas, quando há lapso em liberdade."________________________________________Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 42 e 83.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 878.859/GO, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, DJe 18.04.2024; STJ, AgRg no HC 756.257/GO, Rel.
Min.
Jesuíno Rissato, DJe 31.03.2023.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 27/06/2025 a 03/07/2025, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao agravo em execução, nos termos do voto proferido pelo relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juiz convocado MARCONI PIMENTA (Relator), AGOSTINO SILVÉRIO e CARLOS TORK (Vogais). -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 10:56
Acórdão (29/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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13/08/2025 10:56
Notificação (Conhecido o recurso de WESLEYAM SILVA DE LIMA e não-provido na data: 29/07/2025 10:13:12 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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13/08/2025 10:06
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2025, às 10:04:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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29/07/2025 12:09
CÂMARA ÚNICA
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29/07/2025 10:13
Em Atos do Desembargador.
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11/07/2025 09:42
Conclusão
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11/07/2025 09:42
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2025, às 09:42:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/07/2025 09:17
GABINETE 01
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11/07/2025 09:17
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos ao Gabinete da douta Relatoria, para REDAÇÃO DE ACÓRDÃO.
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07/07/2025 09:37
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 236ª Sessão Virtual realizada no período entre 27/06/2025 a 03/07/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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18/06/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 27/06/2025 08:00 até 03/07/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000107/2025 em 18/06/2025.
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17/06/2025 19:16
Registrado pelo DJE Nº 000107/2025
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17/06/2025 18:20
Pauta de Julgamento (27/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/06/2025
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17/06/2025 16:50
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 236, realizada no período de 27/06/2025 08:00:00 a 03/07/2025 23:59:00
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17/06/2025 14:07
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário virtual.
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17/06/2025 13:59
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2025, às 13:59:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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17/06/2025 13:23
CÂMARA ÚNICA
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16/06/2025 09:05
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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09/06/2025 07:26
Conclusão
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09/06/2025 07:26
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2025, às 07:26:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/06/2025 12:54
GABINETE 01
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06/06/2025 12:54
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao gabinete do Relator.
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06/06/2025 12:43
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2025, às 12:41:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/06/2025 10:22
CÂMARA ÚNICA
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05/06/2025 10:22
Certifico que procedo a redistribuição dos presentes autos, conforme determinação promovida no movimento de ordem nº 24.
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05/06/2025 10:21
PREVENÇÃO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 08
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28/05/2025 13:11
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2025, às 13:11:13, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/05/2025 09:44
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/05/2025 09:44
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao DEJUD para redistribuição.
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28/05/2025 08:03
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2025, às 08:01:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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23/05/2025 11:29
CÂMARA ÚNICA
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23/05/2025 09:53
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo em execução penal interposto por WESLEYAM SILVA DE LIMA, por intermédio da Defensoria Pública Estadual, contra decisão proferida pelo Juízo da Execução que, nos autos do processo nº 5001287-12.2024.8.03.0001, i
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08/05/2025 12:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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08/05/2025 12:32
Certifico que gerei a presente rotina em razão dos autos estarem no limbo. Assim sendo, remeto para relatório e voto.
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25/02/2025 09:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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25/02/2025 09:55
Certifico que o movimento de ordem nº 19foi salvo indevidamente em razão de erro no recebimento.
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24/02/2025 10:08
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 20.*
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24/02/2025 10:08
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2025, às 10:08:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/02/2025 12:52
GABINETE 08
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21/02/2025 12:51
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Rommel Araújo - Relator.
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21/02/2025 11:13
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2025, às 11:12:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/02/2025 14:08
Remessa
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20/02/2025 14:05
Certifico e dou fé que em 20 de fevereiro de 2025, às 14:05:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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20/02/2025 13:15
Remessa
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20/02/2025 13:15
Em Atos do Procurador.
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18/02/2025 13:21
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2025, às 13:21:42, recebi os presentes autos no(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/02/2025 12:51
Remessa
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18/02/2025 12:47
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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18/02/2025 12:44
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2025, às 12:44:53, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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18/02/2025 12:01
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/02/2025 12:00
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para emissão de Parecer.
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17/02/2025 09:37
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2025, às 09:36:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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14/02/2025 12:36
CÂMARA ÚNICA
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13/02/2025 09:29
Tombo em 13-02-2025
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13/02/2025 09:29
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Desembargador impedi
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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