TJAP - 0000595-67.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
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25/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de ANDREIA DE JESUS RABELO DA SILVA. na data: 15/08/2025 09:45:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Des
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000595-67.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANDREIA DE JESUS RABELO DA SILVA Advogado(a): CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA - 3789AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto cumulado com destaque de honorários advocatícios.DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOSA Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais n (...) -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 09:45
Notificação (Deferido o pedido de ANDREIA DE JESUS RABELO DA SILVA. na data: 15/08/2025 09:45:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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15/08/2025 09:45
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
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15/08/2025 09:45
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto cumulado com destaque de honorários advocatícios.DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOSA Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento
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12/08/2025 14:59
Conclusão
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12/08/2025 14:59
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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08/04/2025 11:23
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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03/04/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 24/03/2025 16:20:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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03/04/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 24/03/2025 16:20:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações rel
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24/03/2025 16:20
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 24/03/2025 16:20:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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24/03/2025 16:20
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da
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24/03/2025 09:43
Faço juntada a estes autos da planilha homologada pelo juízo da execução.
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21/03/2025 08:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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21/03/2025 08:24
Decurso de Prazo
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02/03/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/02/2025 08:08:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA (Advogado Autor).
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20/02/2025 11:12
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/02/2025 08:08:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA
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17/02/2025 08:08
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 03, que ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatou que a planilha de cálculo diverge do valor constante do ofício requisitórioCom esses fundamentos,
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14/02/2025 12:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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14/02/2025 12:23
DIVERGÊNCIA DE VALORES. Certifico que, ao compulsar os autos a fim de proceder à análise prévia do presente feito, constatei que o valor constante na planilha de cálculo diverge do valor que consta no ofício requisitório. Assim, torna-se necessária a junt
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10/02/2025 10:33
Tombo em 10-02-2025
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10/02/2025 10:33
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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