TJAM - 0142992-32.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:44
DECORRIDO PRAZO DE NALIA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA
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18/08/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 07:49
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 07:49
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 07:49
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. -
16/08/2025 06:24
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
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16/08/2025 06:24
DECORRIDO PRAZO DE NALIA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA
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15/08/2025 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2025 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 13:13
ALVARÁ ENVIADO
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15/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:14
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/08/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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08/08/2025 00:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/08/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2025 08:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/08/2025 08:51
Processo Desarquivado
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07/08/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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22/07/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 00:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 14:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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17/07/2025 01:56
DECORRIDO PRAZO DE NALIA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA
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16/07/2025 08:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/07/2025 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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09/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
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27/06/2025 01:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 01:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
É cediço que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, consoante disciplina o art. 320 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 321, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do CPC c/c art. 14, da Lei nº 9.099/95, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Assim, in casu, DETERMINO a INTIMAÇÃO do(a) Autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, juntando aos autos bilhete aéreo em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. À Secretaria para providências. -
26/06/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 09:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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25/06/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE NALIA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA
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24/06/2025 07:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/06/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE NALIA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA
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12/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 00:03
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 00:03
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/06/2025 22:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/06/2025 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 09:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
No que pertine aos requisitos descritos nos arts. 319 do Código de Processo Civil e 14 da Lei 9.099/95, constato que a petição inicial expõe satisfatoriamente os fatos e fundamentos de seu requerimento, o valor da causa, bem como o pedido e demais requisitos exigidos nos sobreditos artigos.
Dessa forma, RECEBO A INICIAL.
CITE-SE o(a)(s) Requerido(a)(s), para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, nos termos do artigo 18 da Lei 9.099/95 e sendo o caso, juntar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
Saliento que o eventual pedido de habilitação nos autos, será interpretado como comparecimento espontâneo, servindo como marco inicial para contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferta de contestação ou proposta de acordo, sob pena de revelia.
Apresentada proposta de acordo, a Secretaria deverá intimar o(a) autor(a) para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 154, parágrafo único, CPC.
Aceita a proposta de acordo, remetam-se os autos para a fila de sentença.
Não havendo proposta de acordo, ou sendo ela rejeitada pelo(a)(s) Requerente(s), caso o(a) Autor(a) pretenda a realização de audiência de instrução e julgamento, deverá demonstrar a necessidade de produção de prova, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos para sentença.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
As partes ficam cientes de que deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95.
Se for o caso, corrija-se o valor da causa.
Por fim, sendo, ainda, o caso, proceda-se à identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária, bem como todas as providências cabíveis para executar, prioritariamente, os atos e diligências (art. 1.048, do CPC).
P.R.I.
Cumpra-se. À Secretaria para providências. -
28/05/2025 15:50
Decisão interlocutória
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0142992-32.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Francisco Soares de Souza - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: NALIA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA Advogado(a): Christian Antony - 5296N Apelado: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:32
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 10:32
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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27/05/2025 09:27
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 09:27
PROCESSO ENCAMINHADO
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27/05/2025 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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