TJAP - 0006422-93.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
-
26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
-
25/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de ELISÂNGELA DA COSTA ANDRADE. na data: 15/08/2025 09:45:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembar
-
18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006422-93.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELISÂNGELA DA COSTA ANDRADE Advogado(a): BRUNO MONTEIRO NEVES - 2717AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...) -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
-
15/08/2025 09:45
Notificação (Deferido o pedido de ELISÂNGELA DA COSTA ANDRADE. na data: 15/08/2025 09:45:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
-
15/08/2025 09:45
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
-
15/08/2025 09:45
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendência
-
12/08/2025 15:13
Conclusão
-
12/08/2025 15:13
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
-
21/10/2024 09:00
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
-
11/10/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/10/2024 12:54:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
-
04/10/2024 11:17
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
-
02/10/2024 15:22
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/10/2024 12:54:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO MONTEIRO NEVES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Exe
-
01/10/2024 12:54
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/10/2024 12:54:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Advogado Autor: BRUNO MONTEIRO NEVES / Procurador Do Municí
-
01/10/2024 12:54
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
-
30/09/2024 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
-
30/09/2024 11:37
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
-
30/09/2024 08:48
Tombo em 30-09-2024
-
30/09/2024 08:48
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 6001285-64.2025.8.03.0009
Waldira da Silva dos Santos
Municipio de Oiapoque
Advogado: Danielle Xavier Ribeiro de Oliveira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/04/2025 14:03
Processo nº 0006856-82.2024.8.03.0000
Gedeao Ferreira Maciel
Estado do Amapa
Advogado: Alan Mauricio Ferreira dos Santos
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/10/2024 00:00
Processo nº 0004072-98.2025.8.03.0000
Plinio de Souza Siqueira
Municipio de Macapa
Advogado: Maria do Carmo Souza dos Santos
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/08/2025 00:00
Processo nº 6000838-76.2025.8.03.0009
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Antonio de Moura Mesquita
Advogado: Jose Virlandio Pereira Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/04/2025 15:52
Processo nº 6001554-06.2025.8.03.0009
Ocinei Cavalcante de Brito
Municipio de Oiapoque
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/05/2025 16:42