TJAM - 0060444-47.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 00:03 DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A. 
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                                            26/06/2025 17:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/06/2025 00:00 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            12/06/2025 00:00 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            06/06/2025 16:58 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            20/05/2025 13:58 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Preliminarmente, recebo a petição inicial.
 
 Concedo a prioridade de tramitação por ser, a parte Requerente, portadora do transtorno do espectro autista (art. 227 da CF, art. 5º, I e VIII da Lei n.º 13.431/2017, art. 9º, VII da Lei n.º 13.146/15 e art. 1º, §2º da Lei n.º 12.764/12).
 
 Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Requerente com fulcro no art. 99, § 3º c/c art. 374, IV, ambos do CPC.
 
 Considerando a incidência nas normas consumeristas ao caso e a condição de hipossuficiência no plano técnico e probatório da parte consumidora, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC.
 
 Valendo-me do princípio da celeridade processual, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual.
 
 Assim, cite-se e intime-se a parte Requerida para contestar o feito e juntar cópia do contrato de que trata a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 335, III, e 231, III, do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 Caso seja conveniada, cite-se através do portal eletrônico.
 
 Havendo contestação, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, bem como, caso seja formulada reconvenção, apresentar resposta.
 
 Quanto à adesão ao Juízo 100% Digital, instituído no TJAM pela Portaria n.º 2.330/2020, defiro o pedido da parte requerente, sem prejuízo da parte requerida opor-se até o momento da contestação (art. 3º da Resolução n.º 345/2020 do CNJ).
 
 Diante disso, intime-se as partes e seus advogados para fornecerem endereço eletrônico (e-mail) e número da linha telefônica móvel (celular) a fim de que possam receber as comunicações judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Considerando que a presente demanda envolve menor, determino a intimação do Ministério Público para intervir no feito como fiscal da ordem jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 178, II, do CPC), sendo ainda intimado de todos os atos do processo com vista depois das partes e prazo em dobro (arts. 179, I, e 180 do CPC).
 
 Além disso, determino que os autos tramitem sob segredo de Justiça (art. 5º, LX da CF, art. 5º, III e XIV da Lei n.º 13.431/2017 e art. 189, II do CPC).
 
 Por derradeiro, verifico ainda que o comprovante de residência da parte Requerente está em nome de terceiro, razão pela qual determino que junte comprovante em seu nome OU declaração de que reside no imóvel assinada pelo terceiro em cujo nome está o comprovante e a identidade deste. À Secretaria para: Citar e intimar a parte Requerida; Após, havendo contestação, certificar sua (in)tempestividade e intimar a parte Autora para apresentar réplica, bem como, sendo formulada reconvenção, apresentar resposta.
 
 Em seguida, voltar os autos conclusos para Decisão Interlocutória.
 
 Intimar o Ministério Público para intervir no feito como fiscal da ordem jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias, e intima-lo de todos os atos do processo com vista depois das partes e prazo em dobro; Tendo em vista a opção pelo Juízo 100% Digital, intimar as partes e seus advogados para fornecerem endereço eletrônico (e-mail) e número da linha telefônica móvel (celular) a fim de que possam receber as comunicações judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como certificar nos autos a citação, a notificação e a intimação realizadas por meio eletrônico (art. 5º da Portaria n.º 2.330/2020); Intimar a parte Requerente para acostar o comprovante de residência solicitado e eventual declaração; Cite-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            08/05/2025 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 09:43 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            07/03/2025 18:25 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2025 18:25 Distribuído por sorteio 
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                                            07/03/2025 18:25 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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