TJAP - 0007598-44.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/08/2025 19:26:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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29/08/2025 10:11
Certifico que os dados estão gravados no sistema SISCONDJ para ocorrer o pagamento sob o alvará Nº 20250829100452002005.
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29/08/2025 07:55
Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.
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25/08/2025 09:12
Certifico que a solicitação de informações bancárias foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7498-21.
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25/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007598-44.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DENIS TAVARES BARBOSA Advogado(a): ALANA LOANE SENA TELES - 2985AP Devedor: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Procudador(a) Federal:PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ - 05.***.***/0022-96 Cessionário: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Advogado(a): LUCIANA GOULART PENTEADO - 167884SP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A cessionária foi intimada para apresentar dados bancários para pagamento do crédito, todavia, manteve-se silente.Importante ressaltar que em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ determinou que havendo recursos vinculados aos precatórios, caso não tenham decisões impeditivas (art. 32 da Res. 303/2019), os beneficiários deverão receber a importância a que têm direito.Assim, considerando a obrigatoriedade das informações bancárias para a efetivação do pagamento, é necessária a realização de medidas adequadas para o cumprimento da determinação.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Realizar pesquisa via Sisbajud, a fim de localizar informações bancárias ativas da parte credora e da advogada com honorários contratuais destacados;1.1) Localizado mais de uma conta bancária, deverá ser considerada a seguinte sequência para escolha: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú, Banco Bradesco, Banco Santander, Banco Digital.1.2) Não havendo informações, intimar a parte credora por mandado de intimação;1.3) Não sendo encontrada a parte credora pelo oficial de justiça, realizar o provisionamento do crédito e suspender o processo por até 01 (um) ano.1.4) Transcorrido o prazo, sem intercorrência, arquivar.Intimem-se. -
23/08/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 12/08/2025 17:35:03 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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22/08/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
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22/08/2025 09:08
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/08/2025 19:26:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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22/08/2025 09:08
Decisão (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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21/08/2025 19:26
Em Atos do Desembargador. A cessionária foi intimada para apresentar dados bancários para pagamento do crédito, todavia, manteve-se silente.Importante ressaltar que em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ determinou que havendo recursos
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20/08/2025 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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20/08/2025 08:09
A parte foi intimada para apresentar dados bancários (decisão Nº 83 - 12/08/2025), mas não apresentou. Dessa forma, faço os autos conclusos.
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14/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007598-44.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DENIS TAVARES BARBOSA Advogado(a): ALANA LOANE SENA TELES - 2985AP Devedor: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Procudador(a) Federal:PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ - 05.***.***/0022-96 Cessionário: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Advogado(a): LUCIANA GOULART PENTEADO - 167884SP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 80.Não há informações bancárias para transferência do crédito que se encontra disponível.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, proceder da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo juntada em ordem 80, devendo a parte credora e a advogada informarem os dados bancários para pagamento do crédito principal e honorários;1.1) Decorrido o prazo para a parte credora, havendo a apresentação dos dados, expeça-se alvará de transferência;1.2) Decorrido o prazo para a parte credora, sem apresentação dos dados, conclusos para decisão.Intimem-se. -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 09:07
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 12/08/2025 17:35:03 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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13/08/2025 09:07
Decisão (12/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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12/08/2025 17:35
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 80.Não há informações bancárias para transfe
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08/08/2025 14:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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08/08/2025 14:07
Certifico que há disponibilidade de recursos financeiros em conta especial destinada ao pagamento deste precatório. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
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07/08/2025 14:33
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, faço juntada de Cálculo de atualização de Precatório. Certificamos que foi gravado no SISCONDJ sob nº 20250807143100000735.
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10/06/2025 11:12
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. de ordem n. 78.
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07/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000094/2025 de 30/05/2025.
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30/05/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000094/2025 em 30/05/2025.
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29/05/2025 21:11
Registrado pelo DJE Nº 000094/2025
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29/05/2025 11:34
Decisão (23/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/05/2025
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23/05/2025 13:55
Em Atos do Desembargador. A cessionária juntou manifestação em ordem 71 sustentando que há risco de levantamento indevido do crédito, ante a ausência de homologação da cessão.Ocorre que, de acordo a decisão proferida em ordem 60, a cessão já foi devidamen
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20/05/2025 13:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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20/05/2025 13:36
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 71, faço conclusos os autos.
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12/05/2025 14:48
Pedido de bloqueio
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12/05/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/04/2025 11:14:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIANA GOULART PENTEADO (Advogado Cessionário).
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02/05/2025 11:10
Certifico que, nos termos da Decisão de ordem n. 64, cumpri os dispositivos da Decisão de ordem n. 60 e oficiei o Juízo de origem, conforme mov. de ordem n. 68.
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02/05/2025 11:08
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025039590ALUR9
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02/05/2025 11:05
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/04/2025 11:14:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Cessionário: LUCIANA GOULART PENTEADO
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02/05/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/04/2025 11:14:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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02/05/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/04/2025 11:14:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ALANA LOANE SENA TELES (Advogado Autor).
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29/04/2025 11:50
Em Atos do Desembargador. O Juízo da execução pediu informações quanto à averbação da cessão de crédito no rosto deste precatório.Em ordem 60 foi proferida decisão determinando as atualizações cadastrais necessárias, bem como ciência aos interessados e ao
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29/04/2025 08:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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29/04/2025 08:03
Faço juntada a estes autos do Ofício n. 0014611-96.2020.8.03.0001(PJe) - 2ª Vara Cível de Macapá. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
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22/04/2025 10:20
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/04/2025 11:14:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALANA LOANE SENA TELES Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERA
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14/04/2025 11:14
Em Atos do Desembargador. O Juízo da execução informou através do ofício juntado em ordem 44 que houve a cessão total de crédito em favor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PRADORNIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL, bem como pediu a averbação no
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14/04/2025 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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14/04/2025 10:39
Certifico que faço os autos conclusos, nos termos da Decisão da ordem n. 54, considerando o decurso de prazo do ente devedor à ordem n. 57.
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14/04/2025 08:20
Decurso de Prazo
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06/04/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/03/2025 16:47:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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27/03/2025 09:09
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/03/2025 16:47:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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26/03/2025 16:47
Em Atos do Desembargador. O Juízo da execução informou através do ofício juntado em ordem 44 que houve a cessão total de crédito em favor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PRADORNIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL, bem como pediu a averbação no
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25/03/2025 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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25/03/2025 10:28
Certifico que faço os autos conclusos considerando que esta Secretaria cumpriu o item 1 da Decisão de ordem n. 48, todavia o prazo concedido à parte credora decorreu sem manifestação.
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25/03/2025 10:25
Decurso de Prazo
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17/03/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/02/2025 07:50:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ALANA LOANE SENA TELES (Advogado Autor).
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07/03/2025 10:30
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/02/2025 07:50:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALANA LOANE SENA TELES
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24/02/2025 07:50
Em Atos do Desembargador. O Juízo da execução, à ordem 44, encaminhou decisão que deferiu a homologação da cessão de crédito e solicitou a alteração do polo ativo da execução, para constar como exequente a pessoa jurídica FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
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21/02/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/02/2025 15:33:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIANA GOULART PENTEADO .
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21/02/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/02/2025 15:33:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ALANA LOANE SENA TELES (Advogado Autor).
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14/02/2025 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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14/02/2025 09:40
Faço juntada a estes autos de ofício encaminhado pelo juízo de execução.
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11/02/2025 10:39
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/02/2025 15:33:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALANA LOANE SENA TELES Advogado Auxiliar Autor: LUCIANA GOULART PENTEADO
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06/02/2025 15:33
Em Atos do Desembargador. A cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL, situado na Praia de Botafogo, n° 501, Botafogo/RJ, CEP n° 22.250-040, inscrito no CNPJ sob n° 32.***.***/0001-38, representado por
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30/01/2025 12:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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30/01/2025 12:32
Decurso de Prazo
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05/01/2025 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/12/2024 13:17:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ALANA LOANE SENA TELES (Advogado Autor).
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05/01/2025 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/12/2024 13:17:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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26/12/2024 13:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/12/2024 13:17:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALANA LOANE SENA TELES Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAP
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26/12/2024 13:17
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 2 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre o pedido de cessão de crédito.
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26/12/2024 10:46
Cessão de crédito
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25/01/2024 13:49
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 32/33.
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23/12/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/12/2023 16:22:14 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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23/12/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/12/2023 16:22:14 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ALANA LOANE SENA TELES (Advogado Autor).
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13/12/2023 09:44
Nesta data 13 de dezembro de 2023, às 09:44:03 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/DOENÇA GRAVE em relação ao credor DENIS TAVARES BARBOSA
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13/12/2023 09:42
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/12/2023 16:22:14 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALANA LOANE SENA TELES Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADOR
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12/12/2023 16:22
Em Atos do Desembargador. A parte credora, DENIS TAVARES BARBOSA, por meio do seu advogado, requereu a prioridade na tramitação do seu precatório em razão de doença grave, nos termos do § 2º, do artigo 100, da Constituição Federal.O laudo médico apresent
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05/12/2023 08:12
Decurso de Prazo - Intimação (Expedição de Certidão. na data: 16/11/2023 13:58:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS).
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26/11/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 16/11/2023 13:58:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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22/11/2023 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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22/11/2023 08:11
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 4483387 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
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16/11/2023 13:58
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 16/11/2023 13:58:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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16/11/2023 13:58
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4.1 da Portaria nº 03/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo o ente devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido de prioridade da parte credora, bem como da manifestação do NATJUS apres
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16/11/2023 11:26
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2023, às 11:26:50, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
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14/11/2023 13:10
Remessa
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14/11/2023 13:09
Nota Técnica
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23/10/2023 09:39
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2023, às 09:39:37, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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19/10/2023 14:21
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
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19/10/2023 11:19
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4 da Portaria nº 01/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos ao NAT-JUS para elaboração de nota técnica.
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17/10/2023 11:56
PARCELA SUPERPREFERENCIAL - DOENÇA GRAVE
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16/10/2023 10:34
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem nº 13 e 14.
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08/10/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/09/2023 14:12:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargad
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08/10/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/09/2023 14:12:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ALANA LOANE SENA TELES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de E
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29/09/2023 10:44
Certifico que os autos aguardam o pagamento do valor a título de precatório de acordo com a ordem cronológica.
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28/09/2023 14:12
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/09/2023 14:12:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: ALANA LOANE SENA TELES / Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDER
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28/09/2023 14:12
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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27/09/2023 13:42
Conclusão
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27/09/2023 13:42
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2023, às 13:42:47, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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27/09/2023 12:02
Remessa
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27/09/2023 12:02
CONFORMIDADE - Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrig
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27/09/2023 08:38
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2023, às 08:38:09, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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27/09/2023 08:13
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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27/09/2023 07:32
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise formal do Ofício requisitório e documentos.
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26/09/2023 12:59
Tombo em 26-09-2023
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26/09/2023 12:59
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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