TJAP - 0006444-25.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/09/2025 10:51
Decurso de Prazo
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02/09/2025 10:16
Certifico que o Ofício Nº: 4680548, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO AMAPÁ, foi enviado nesta data via email institucional ([email protected]).
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02/09/2025 10:13
Nº: 4680548, COMUNICAÇÃO para - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO AMAPÁ ( DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 02/09/2025
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26/08/2025 11:06
Decurso de Prazo
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25/08/2025 06:01
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 13/08/2025 12:42:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES (Procuradoria Geral Do Município De Ferreira Gomes Réu).
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25/08/2025 06:01
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 13/08/2025 12:42:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES (Réu).
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006444-25.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ERALDO GUIMARÃES CARVALHO Advogado(a): SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO - 2750AP Devedor: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES Procurador(a) do MunicípioPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES - 23.***.***/0001-24 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: No movimento 50 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, bem como ao Município de Ferreira Gomes, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 1.598,34, em favor de ERALDO GUIMARÃES CARVALHO, CPF nº *12.***.*33-04, para os devidos fins;2) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 08:18
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 13/08/2025 12:42:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Ferreira Gomes Réu: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES
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15/08/2025 08:17
Decisão (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
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13/08/2025 12:42
Em Atos do Desembargador. No movimento 50 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, bem como ao Município de Ferreira Gomes, sobre a retenção e depósito ocorr
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08/08/2025 14:16
Conclusão
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08/08/2025 14:16
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2025, às 14:16:23, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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07/08/2025 10:24
Remessa
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07/08/2025 10:24
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ERALDO GUIMARÃES CARVALHO no valor de R$ 31.229,89.
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07/08/2025 08:31
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2025, às 08:30:59, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/08/2025 14:06
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/08/2025 09:36
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 6 da Portaria nº 002/2025-SEC. PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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06/08/2025 07:53
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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25/07/2025 09:12
Certifico que o presente feito aguardará respostas do Banco do Brasil com os comprovantes de pagamento das ordens do Alvará enviado à ordem n. 44.
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25/07/2025 09:11
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025065419TUZP2
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25/07/2025 08:49
Certifico que o movimento de ordem nº 42 foi salvo indevidamente.
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25/07/2025 08:10
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 43.*
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25/07/2025 08:10
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2025, às 08:10:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/07/2025 07:53
Remessa
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24/07/2025 07:52
Juntada de guia de pagamento de tributos
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24/07/2025 07:44
Juntada de guia de pagamento de tributos
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23/07/2025 16:16
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2025, às 16:16:37, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/07/2025 07:54
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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22/07/2025 11:37
Certifico que faço a remessa dos autos à Contadoria de Precatórios para EMISSÃO DE GUIA DE TRIBUTOS.
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22/07/2025 11:11
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - FERREIRA GOMES para - ERALDO GUIMARÃES CARVALHO - emitido(a) em 22/07/2025
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22/07/2025 08:25
Certifico que o Alvará de Transferência encontra-se minutado, conforme dados bancários apresentados à ordem n. 28, aguardando assinatura do Magistrado.
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22/07/2025 08:21
Decurso de Prazo
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14/07/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 01/07/2025 14:31:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES (Procuradoria Geral Do Município De Ferreira Gomes Réu).
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14/07/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 01/07/2025 14:31:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES (Réu).
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10/07/2025 13:20
Certifico que, não obstante a juntada da petição à ordem n. 28, o presente feito aguardará o decurso de prazo ou eventual manifestação do ente devedor para CIÊNCIA em relação à planilha de cálculo juntada à ordem n. 19. Por fim, registro que os dados banc
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07/07/2025 18:28
informar ao juízo os dados bancários.
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07/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2025 em 07/07/2025.
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04/07/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000119/2025
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04/07/2025 11:06
Decisão (01/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/07/2025
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04/07/2025 11:06
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 01/07/2025 14:31:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Ferreira Gomes Réu: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES
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01/07/2025 14:31
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 19.Não há informações bancárias para transfe
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01/07/2025 12:33
Conclusão
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01/07/2025 12:33
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2025, às 12:32:40, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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01/07/2025 10:42
Remessa
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01/07/2025 10:41
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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17/06/2025 08:09
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2025, às 08:08:49, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/06/2025 13:27
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/06/2025 12:55
Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo valor a ser depositado contemplará a posição em que se encontra o presente precatório na lista única de ordem cronológica de pagamento, remeto os a
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04/11/2022 13:13
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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24/10/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/10/2022 11:12:28 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as info
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24/10/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/10/2022 11:12:28 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES (Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativ
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14/10/2022 11:12
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/10/2022 11:12:28 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES / Advogado Autor: SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO / P
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14/10/2022 11:12
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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14/10/2022 07:34
Conclusão
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14/10/2022 07:34
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2022, às 07:34:57, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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13/10/2022 09:51
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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13/10/2022 08:34
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, verifiquei o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela CONFORMIDADE DA ME
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10/10/2022 13:56
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2022, às 13:55:32, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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10/10/2022 09:32
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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07/10/2022 10:51
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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06/10/2022 15:44
Conclusão
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06/10/2022 15:44
Ato ordinatório
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06/10/2022 15:44
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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