TJAM - 0132249-60.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 09:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 09:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de RECURSO INOMINADO, com vistas à reforma da r.
Sentença.
Em sede de primeiro Juízo de Admissibilidade, minha atuação reside em analisar os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos pelos arts. 41 e 42 da Lei n.º 9.099/95.
Cotejando os autos, verifico que o recurso foi apresentado tempestivamente, entretanto não houve preparo ou mesmo recolhimento de custas, face o requerimento do benefício da justiça gratuita.
Diante disso, em análise ao pedido, tenho por deferi-lo, porquanto, para a concessão do benefício da gratuidade, nos termos do que dispõe o art. 99, §3º, do NCPC, basta que a parte declare que não pode arcar com os custos do referido encargo.
Assim, ADMITO O RECURSO atribuindo-lhe os efeitos suspensivo e devolutivo e determino o encaminhamento do mesmo à Turma recursal, com as providências de estilo, após a prévia intimação da parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei n.° 9.099/95, alertando que deverá fazê-lo por intermédio de advogado ou defensor público, nos termos do art. 41, §2º da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, 11 de Julho de 2025. Luís Márcio Nascimento Albuquerque Juiz de Direito -
11/07/2025 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 15:06
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
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11/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S.A
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25/06/2025 13:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE CIONISE LEAL TAVARES
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25/06/2025 02:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 02:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 02:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, deixando de condenar a parte Requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista que no Juizado Especial Cível, em 1º grau de jurisdição, não há condenação nestes termos (arts. 54 e 55), JULGANDO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o pedido relativo ao seguro prestamista, o que faço escudado nos arts. 485, IV e 330, inciso I, § 1º, inciso IV do CPC c/c art. 14 e 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/06/2025 20:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 09:42
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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17/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S.A
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06/06/2025 08:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/06/2025 18:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/06/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132249-60.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luís Márcio Nascimento Albuquerque - Data Vinculação: 15/05/2025Apelante: Cionise Leal Tavares Advogado(a): GABRIEL DOS SANTOS ALMEIDA - 19407N Apelado: BANCO HONDA S.A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
16/05/2025 11:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE CIONISE LEAL TAVARES
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16/05/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/05/2025 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 09:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/05/2025 21:06
Recebidos os autos
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15/05/2025 21:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 21:06
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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