TJAP - 0004543-56.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
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24/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de SIDINEY NASCIMENTO DE LIMA. na data: 14/08/2025 21:44:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembarg
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004543-56.2021.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SIDINEY NASCIMENTO DE LIMA Advogado(a): RICARDO COSTA FONSECA - 1858AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 21) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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14/08/2025 21:44
Notificação (Deferido o pedido de SIDINEY NASCIMENTO DE LIMA. na data: 14/08/2025 21:44:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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14/08/2025 21:44
Decisão (14/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2025
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14/08/2025 21:44
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 21) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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12/08/2025 10:40
Conclusão
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12/08/2025 10:40
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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26/11/2021 12:34
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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24/11/2021 08:36
Decurso de Prazo
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19/11/2021 15:41
Intimação (deferimento na data: 16/11/2021 16:23:17 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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18/11/2021 13:30
Notificação (deferimento na data: 16/11/2021 16:23:17 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA
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18/11/2021 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/11/2021 16:49:50 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informaçõe
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16/11/2021 16:23
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requereu destaque de honorários em favor da sociedade advocatícia LIRA, FONSECA & VASCONCELOS, CNPJ 19.579.172-90.Restou demonstrado nos autos nº 0000966-12.2017.8.03.0000, que o patrono da parte credor
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11/11/2021 10:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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11/11/2021 10:18
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 18, faço conclusos os autos.
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10/11/2021 11:50
REQUERER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS EM NOME DO ESCRITÓRIO
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09/11/2021 15:59
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/11/2021 16:49:50 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
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08/11/2021 16:49
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/11/2021 16:49:50 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA / Procurador Do Munic
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08/11/2021 16:49
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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08/11/2021 08:13
Conclusão
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08/11/2021 08:13
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2021, às 08:13:19, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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08/11/2021 08:03
Conclusão
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08/11/2021 08:03
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2021, às 08:08:47, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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05/11/2021 08:49
Remessa
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05/11/2021 08:47
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I, da Resolução nº1425/2021-GP-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amo
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04/11/2021 09:43
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2021, às 09:43:36, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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04/11/2021 09:24
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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03/11/2021 08:43
Certifico que faço remessa dos autos à Contadoria de Precatórios para fim de ANÁLISE PRÉVIA DE CÁLCULOS.
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28/10/2021 12:59
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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28/10/2021 08:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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28/10/2021 08:05
Certifico que faço os autos conclusos para análise e deliberação sobre o ofício requisitório de precatórios e documentos anexados à ordem n. 1.
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27/10/2021 14:00
Ato ordinatório
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27/10/2021 14:00
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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