TJAM - 0142984-55.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/07/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/07/2025 07:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 09:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/07/2025 09:47
Juntada de COMPROVANTE
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18/07/2025 23:08
RETORNO DE MANDADO
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09/07/2025 07:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/07/2025 09:07
Expedição de Mandado
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03/07/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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03/07/2025 02:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de VILA DAS FLORES com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). -
02/07/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 09:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/07/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GERCIK TAYANE FERREIRA COSTA
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13/06/2025 17:07
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 08:02
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que apresente, caso queira, proposta por escrito para solucionar adequada e definitivamente a demanda (arts. 3º, § 3º e 139, V ambos do CPC) ou, caso assim não entenda, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado do mérito, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.
Ressalto que o direito à tentativa de solução adequada do conflito poderá ser exercido nos próprios autos, por meio de apresentação de proposta de acordo no frontispício da peça defensiva, ou mesmo em petição autônoma, a ser apresentada no mesmo prazo de que dispõe a parte ré para oferecer defesa. Acolho o pedido de inversão do ônus da prova por considerar verossímeis as alegações formuladas e a hipossuficiência da parte autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, especificando as provas que pretende produzir.
P.C.I. -
28/05/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/05/2025 10:30
Decisão interlocutória
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0142984-55.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Celso Antunes da Silveira Filho - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: VILA DAS FLORES Advogado(a): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS - 175706N Apelado: GERCIK TAYANE FERREIRA COSTA Advogado(a): -
27/05/2025 09:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 09:22
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 09:22
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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