TJAP - 6061808-66.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/08/2025 10:17
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 04:03
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6061808-66.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARILU CORREA RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
Denoto que o autor não juntou aos autos os documentos essenciais para o julgamento do feito.
A parte reclamante deixou de instruir a petição com documentos indispensáveis a propositura da ação, como vida funcional devidamente atualizada.
Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução demérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação do documento acima indicado.
Macapá/AP, 19 de agosto de 2025.
FÁBIO SANTANA DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO DA 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
20/08/2025 09:01
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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