TJAP - 6003961-43.2024.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA CALCAGNO em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:26
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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18/08/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6003961-43.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIO DA SILVA CALCAGNO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Considerando o julgamento do Tema nº 23 de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo Tribunal Pleno, determino o levantamento da suspensão destes autos.
Intime-se a parte autora, para ciência.
Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
A princípio, não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral.
Por outro lado, o reclamado tem adotado uma postura de não fazer acordo em lides como a presente.
A designação de audiência teria o condão de atrasar a entrega da prestação jurisdicional, além de impor à parte reclamante o ônus de ter que ficar se deslocando à sede deste Juizado Especial sem necessidade.
Igual ônus seria imposto ao Procurador do reclamado.
Destarte, a supressão da audiência será positiva para as partes.
DIANTE DO EXPOSTO, dispenso a realização da audiência, devendo o reclamado ser citado para ofertar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Oficie-se à Secretaria de Administração do Estado do Amapá-SEAD para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a este juízo cópia do demonstrativo de progressão funcional da parte autora, contendo o reenquadramento decorrente das Lei nº 2.394/2019.
Macapá/AP, 15 de agosto de 2025.
Juiz Titular Da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
16/08/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 23
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21/02/2024 11:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA Nº 23 - Progressão. Concessão. Avaliação de Desempenho. Servidor Público Municipal - PP: 0008386-58.2023.8.03.0000.
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07/02/2024 19:43
Conclusos para decisão
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05/02/2024 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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