TJAP - 6000892-60.2025.8.03.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 13:50 Conclusos para julgamento 
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                                            02/09/2025 12:08 Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido# 
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                                            02/09/2025 12:04 Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado 
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                                            01/09/2025 10:10 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/09/2025 08:42 Conclusos para decisão 
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                                            30/08/2025 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 03:02 Publicado Decisão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6000892-60.2025.8.03.0003 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BENEDITO SIMAO DOS SANTOS SOUZA/Advogado(s) do reclamante: KLEBER NASCIMENTO ASSIS RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATI-VISTA MARACA, ECO FORTE BIOENERGIA LTDA/Advogado(s) do reclamado: RENAN FRANCISCO DE CARVALHO, FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI DECISÃO Trata-se de reclamação cível ajuizada por assentado da região agroextrativista do Maracá em face da Associação dos Trabalhadores do Assentamento Agroextrativista do Maracá – Atexma e da Eco Forte Bioenergia Ltda em razão de contrato de extração de madeira em área florestal concedida por meio do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 001/2007 firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
 
 Após a interposição do recurso inominado pela parte autora, recebi a informação de que foi proferida sentença no processo nº 1016648-50.2021.4.01.3100 em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá para declarar a nulidade do contrato de compra e venda de madeira firmado entre a Associação dos Trabalhadores do Assentamento Agroextrativista do Maracá – ATEXMA e a Eco Forte Bioenergia Ltda e das deliberações adotadas nas assembleias gerais extraordinárias realizadas pela mencionada Associação nos dias 13 de novembro de 2021 e 20 de novembro de 2021, por vício insanável em sua convocação e deliberação.
 
 Ademais, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) manifestou o seu interesse de ingressar no polo ativo do processo nº 1016648-50.2021.4.01.3100, conforme manifestação no ID nº 1038291254 daquele feito.
 
 Em razão desta reclamação cível ter como fundamento o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso DRU nº 001/2007 e o contrato de compra e venda de madeira firmado pela Atexma, concessionária, e a Eco Forte Bioenergia Ltda, é necessária a manifestação do INCRA, considerando a sua competência exclusiva como órgão executor da política de reforma agrária.
 
 Com a finalidade de não haver tumulto processual, repetição de trabalho pela secretaria com a expedição de inúmeros documentos e considerando a existência de 16 processos de diferentes autores com a mesma causa de pedir, a suspensão dos feitos relacionados abaixo para possibilitar a manifestação do INCRA neste processo nº 6000886-53.2025.8.03.0003 é medida que se impõe.
 
 Assim, expeça-se ofício ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para requisitar sua manifestação no prazo de 15 dias sobre eventual interesse nesta ação.
 
 Suspendo os processos abaixo relacionados por 30 dias para possibilitar a manifestação do INCRA.
 
 Replique-se esta decisão nos referidos processos.
 
 Processos relacionados: 6000679-54.2025.8.03.0003; 6000892-60.2025.8.03.0003; 6000906-44.2025.8.03.000; 6000958-40.2025.8.03.0003; 6000851-93.2025.8.03.0003; 6000905-59.2025.8.03.0003; 6000907-29.2025.8.03.0003; 6001067-54.2025.8.03.0003; 6000902-07.2025.8.03.0003; 6000860-55.2025.8.03.0003; 6000889-08.2025.8.03.0003; 6000857-03.2025.8.03.0003; 6000785-16.2025.8.03.0003; 6000856-18.2025.8.03.0003; 6001165-39.2025.8.03.0003.
 
 O ofício deve ser instruído com as cópias da petição inicial, das contestações, da sentença e desta decisão.
 
 Retire-se este processo da pauta ordinária de julgamento.
 
 Intimem-se.
 
 JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03
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                                            26/08/2025 12:22 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            26/08/2025 10:22 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            26/08/2025 10:17 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2025 00:00 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATI-VISTA MARACA em 25/08/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 16:00 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            21/08/2025 00:02 Publicado Intimação de Pauta em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Citação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico Gabinete Recursal 03 PROCESSO: 6000892-60.2025.8.03.0003 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO RECORRENTE: BENEDITO SIMAO DOS SANTOS SOUZA Advogado do(a) RECORRENTE: KLEBER NASCIMENTO ASSIS - AP1111-A RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATI-VISTA MARACA, ECO FORTE BIOENERGIA LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: RENAN FRANCISCO DE CARVALHO - SP454441-A Advogado do(a) RECORRIDO: FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI - SP124462 Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
 
 Tipo: Ordinária Data inicial: 02-09-2025 Data final: Hora inicial: 08:00 Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 20 de agosto de 2025
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                                            19/08/2025 13:40 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            19/08/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 13:25 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            19/08/2025 08:19 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            18/08/2025 07:45 Conclusos para julgamento 
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                                            15/08/2025 17:24 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            06/08/2025 13:19 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            06/08/2025 13:12 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 13:12 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/08/2025 13:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
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