TJAP - 0038572-37.2018.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:47
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 0038572-37.2018.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANA CRISTINA CORTES FIGUEIRA, AMAFLORA - AMAPA FLORESTAL LTDA DECISÃO A parte autora requereu, com base no documento de ID 10784471, que se considere válida a citação da pessoa física ANA CRISTINA CORTES FIGUEIRA, sob o argumento de que esta teria assinado procuração de habilitação em nome da pessoa jurídica envolvida na demanda.
Contudo, tal pretensão não merece acolhida.
A assinatura de procuração outorgada pela pessoa jurídica, ainda que realizada por seu representante legal, não configura, por si só, citação válida da pessoa física.
A citação é ato personalíssimo, que visa assegurar ao réu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo imprescindível sua realização de forma regular e específica em relação à parte demandada.
A distinção entre pessoa jurídica e pessoa física é princípio basilar do direito civil e processual.
Ainda que o representante legal atue em nome da empresa, isso não implica que tenha sido pessoalmente citado para responder à demanda em seu próprio nome.
A citação da pessoa jurídica não supre a necessidade de citação da pessoa física, quando esta figura como parte legítima no polo passivo da ação.
Nesse sentido, é firme o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO.
PESSOA JURÍDICA .
PESSOA FÍSICA.
DISTINÇÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. 1) A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física, mesmo sendo esta representante legal daquela, razão pela qual é imprescindível a citação de ambos quando houver litisconsórcio passivo, dada a natureza personalíssima do ato . 2) A citação válida ou o comparecimento espontâneo da pessoa jurídica não supre a necessidade de realização e aperfeiçoamento do ato em relação à pessoa física. 3) Recurso provido (TJ-AP - APL: 00226618220188030001 AP, Relator.: Desembargador CARMO ANTÔNIO, Data de Julgamento: 03/03/2020, Tribunal) Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da citação da pessoa natural com base na assinatura da procuração da pessoa jurídica.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a citação da pessoa natural.
Macapá/AP, 18 de agosto de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá -
19/08/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:02
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 09:50
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta.
-
13/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/03/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tailândia em 14/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:42
Juntada de Carta precatória
-
25/09/2024 00:02
Decorrido prazo de Cartas Precatórias - TJAP em 24/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 22:28
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
18/06/2024 22:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 20:02
Expedição de Carta precatória.
-
31/10/2023 08:45
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A..
-
10/10/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:11
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 24/08/2023.
-
16/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:03
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 06/06/2023.
-
10/03/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 10:16
Juntada de Carta precatória
-
13/05/2022 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 15:06
Juntada de Carta precatória
-
28/03/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 11:44
Outras Decisões
-
01/02/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 08:06
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 01/02/2022.
-
23/01/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS em 23/01/2022 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
13/01/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 12:23
Expedição de Carta precatória.
-
27/10/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 14:58
Outras Decisões
-
17/09/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 09:47
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 22:46
Expedição de Carta precatória.
-
24/06/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 10:16
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 10/05/2021.
-
16/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 16/04/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
06/04/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 01:27
Outras Decisões
-
26/03/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 09:38
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 12/03/2021.
-
04/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 04/03/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
23/02/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2021 16:17
Outras Decisões
-
28/01/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 13:01
Juntada de Carta precatória
-
27/01/2021 08:19
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 08:28
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 08:03
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 14:28
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 22:57
Outras Decisões
-
17/11/2020 11:10
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2020 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 22:17
Outras Decisões
-
08/09/2020 09:24
Cancelada a movimentação processual de ordem nº 111
-
08/09/2020 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 15:17
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 11:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2020 20:18
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 12/07/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
02/07/2020 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2020 22:34
Outras Decisões
-
28/05/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 28/05/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
21/05/2020 16:54
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2020 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2020 12:31
Outras Decisões
-
08/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 08/03/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
-
05/03/2020 11:39
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 11:03
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 06/02/2020.
-
22/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 22/12/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
12/12/2019 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2019 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 10:28
Outras Decisões
-
26/11/2019 09:14
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 09:14
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 26/11/2019.
-
09/11/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 09/11/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
30/10/2019 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2019 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 08:54
Juntada de Ofício
-
23/10/2019 09:45
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS em 23/10/2019 às 09:45:31 para DECISÃO
-
22/10/2019 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 12:57
Expedição de Ofício.
-
17/10/2019 11:08
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 15:15
Outras Decisões
-
15/10/2019 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2019 08:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 09:36
Conclusos para decisão
-
02/10/2019 09:36
Juntada de Ofício
-
25/09/2019 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 15:06
Expedição de Ofício.
-
16/09/2019 15:06
Expedição de Ofício.
-
12/09/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 07:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 19:54
Expedição de Ofício.
-
16/07/2019 19:54
Expedição de Ofício.
-
12/07/2019 08:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 14:16
Outras Decisões
-
27/06/2019 08:39
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2019 17:26
Conclusos para decisão
-
21/06/2019 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2019 11:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2019 14:22
Expedição de Ofício.
-
11/06/2019 08:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 15:51
Outras Decisões
-
21/05/2019 16:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 09:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 15:43
Juntada de Ofício
-
28/03/2019 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 09:05
Expedição de Carta.
-
26/03/2019 09:09
Outras Decisões
-
12/03/2019 14:19
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 09:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 09:15
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 12/03/2019.
-
24/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 24/02/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
14/02/2019 10:42
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
14/02/2019 10:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2019 10:39
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 11/02/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
01/02/2019 09:15
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
01/02/2019 09:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 09:14
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2019 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 15:30
Proferida decisão de mero expediente
-
19/01/2019 09:13
Conclusos para decisão
-
19/01/2019 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 24/12/2018 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
14/12/2018 08:33
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
14/12/2018 08:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 08:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 12:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 08:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 09:11
Proferida decisão de mero expediente
-
11/10/2018 11:28
Conclusos para decisão
-
11/10/2018 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 05/10/2018 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
26/09/2018 08:45
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 10:52
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
25/09/2018 10:52
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 13:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 13:52
Processo Autuado
-
10/09/2018 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6001318-81.2025.8.03.0000
Andrew Lucas Valente da Silva
Ministerio Publico do Amapa
Advogado: Andrew Lucas Valente da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/05/2025 09:52
Processo nº 6019140-80.2025.8.03.0001
Banco Bradesco S.A.
Maria Cristina do Rosario Almeida Mendes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/04/2025 17:28
Processo nº 6023461-61.2025.8.03.0001
Monalisa Roncal da Silva
Estado do Amapa
Advogado: Jean Lucas Pereira da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/04/2025 10:58
Processo nº 0000728-24.2021.8.03.0009
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Ronaldo Pinheiro Silva Filho
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/04/2021 00:00
Processo nº 6001165-48.2025.8.03.0000
Andrew Lucas Valente da Silva
Ministerio Publico do Amapa
Advogado: Andrew Lucas Valente da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/04/2025 09:47