TJAP - 0044498-23.2023.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:33
Decorrido prazo de 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 19/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:03
Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA DORACI FERREIRA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:03
Decorrido prazo de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA DUARTE VALENTE DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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21/08/2025 08:06
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 10:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 08:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0044498-23.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA DUARTE VALENTE DOS SANTOS, MARIA DORACI FERREIRA DA SILVA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Houve a disponibilização dos recursos requisitados, conforme comprovantes de depósito juntado nos autos.
O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”.
O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc.
II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários satisfeitos.
QUANTO AO CRÉDITO PRINCIPAL, proceder, de imediato, da seguinte forma: Para fins de retenção da contribuição previdenciária à AMPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica para a conta bancária de titularidade da AMPREV P.
P.
Arrecadação (CNPJ 03.***.***/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2, referente à contribuição previdenciária dos servidores abaixo identificados: 1 - MARIA DUARTE VALENTE DOS SANTOS, no valor de R$ 51,94, conta judicial nº 2300105127482. 2 - MARIA DORACI FERREIRA DA SILVA, no valor de R$ 46,70, conta judicial nº 2300105127483.
Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV.
Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento nos seguintes valores líquidos: 1 - MARIA DUARTE VALENTE DOS SANTOS, no valor de R$ 852,23, conta judicial nº 2300105127482. 2 - MARIA DORACI FERREIRA DA SILVA, no valor de R$ 766,33, conta judicial nº 2300105127483.
QUANTO AOS HONORÁRIOS, proceder, de imediato, da seguinte forma: Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia para levantamento dos honorários no valor de R$ 171,72 (id 19783673), acrescido de juros e consectários legais, sem retenções.
Tudo cumprido, arquivar.
Intimem-se.
Macapá/AP, 15 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
16/08/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 13:50
Expedição de Alvará.
-
15/08/2025 13:35
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/08/2025 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 09/06/2025 23:59.
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08/04/2025 11:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/04/2025 09:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
02/04/2025 09:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
02/04/2025 09:41
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
18/02/2025 12:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
18/02/2025 12:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/02/2025 12:47
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
18/02/2025 12:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
18/02/2025 12:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/02/2025 12:47
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:14
Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 09:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/11/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2024 15:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/09/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 08:26
Conclusos para decisão
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03/09/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 02/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 09:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/07/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/07/2024 11:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/07/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 00:10
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
26/06/2024 00:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 09:51
Alterada a parte
-
30/04/2024 09:51
Alterada a parte
-
30/04/2024 09:51
Alterada a parte
-
30/04/2024 09:50
Alterada a parte
-
30/04/2024 09:50
Alterada a parte
-
30/04/2024 09:49
Alterada a parte
-
30/04/2024 09:49
Alterada a parte
-
30/04/2024 09:49
Alterada a parte
-
26/04/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 09:54
Conclusos para decisão
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19/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 09:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/04/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 10:16
Conclusos para decisão
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10/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/02/2024 07:53
Conclusos para decisão
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09/02/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica
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11/12/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2023 10:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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