TJAP - 6008007-41.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:26
Decorrido prazo de 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de Contadoria Única - TJAP em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:06
Decorrido prazo de TEREZINHA VILHENA PANTOJA em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA VILHENA PANTOJA DE AZEVEDO em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ANA VITORIA VILHENA PANTOJA em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:06
Decorrido prazo de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:06
Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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25/08/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2025 13:26
Expedição de Alvará.
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22/08/2025 13:02
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 13:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:29
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 10:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 07:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá.
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18/08/2025 07:44
Juntada de Certidão
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6008007-41.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: PATRICIA VILHENA PANTOJA DE AZEVEDO, ANA VITORIA VILHENA PANTOJA, TEREZINHA VILHENA PANTOJA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários advocatícios.
O crédito principal foi incluído na lista de precatórios (nº 0002545-14.2025.8.03.0000).
Quanto à RPV, já houve a disponibilização do recurso para este juízo (ID 21099440).
O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”.
O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc.
II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários satisfeitos.
Considerando que o crédito principal já está resolvido com a inclusão na lista de precatórios, restando deliberar apenas em relação aos honorários advocatícios, proceder, de imediato, da seguinte forma: Tendo em vista a existência de honorários advocatícios no valor de R$ 5.785,06, pertencente à sociedade de advocacia não optante do SIMPLES, para fins de retenção previdenciária e de imposto de renda (Resolução TJAP nº 1257/2018), remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda e previdência social, juntando-se as respectivas guias, no prazo de dez dias.
Na sequência, oficiar ao Banco do Brasil para providenciar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento, expedir alvará de levantamento a favor do advogado.
Tudo cumprido, arquivar.
Intimem-se.
Macapá/AP, 15 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
16/08/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 13:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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15/08/2025 13:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2025 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:51
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/07/2025 23:59.
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24/06/2025 11:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/05/2025 09:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/05/2025 17:22
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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27/05/2025 17:22
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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27/05/2025 17:22
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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27/05/2025 17:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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27/05/2025 17:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 17:22
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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27/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 05/05/2025 23:59.
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13/03/2025 08:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2025 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA VILHENA PANTOJA DE AZEVEDO - CPF: *32.***.*30-34 (REQUERENTE).
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21/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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