TJAP - 0036630-91.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:08
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0036630-91.2023.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDRE LUIS SOUZA CORDEIRO/Advogado(s) do reclamante: MARCELO FERREIRA LEAL APELADO: CARMEN LUCIA BORGES FERNANDES/Advogado(s) do reclamado: ALCIMAR FERREIRA MOREIRA DECISÃO Trata-se de apelação interposta por CARMEN LUCIA BORGES MARTINS contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
Nas razões recursais, requereu a concessão de gratuidade de justiça.
Ocorre que, na origem, a apelante não litigou sob o pálio do benefício.
E, nas razões deste recurso, não demonstrou que se encontra em situação de hipossuficiência.
Ademais, o processo judicial não é gratuito, pois provocar o exercício da jurisdição constitui atividade onerosa, competindo à parte o ônus de custear as despesas, antecipando os respectivos pagamentos.
E, nesse contexto, a gratuidade de justiça não deve ser concedida indiscriminadamente, mas àqueles realmente necessitados.
A propósito, é importante enfatizar que, diante da disseminação do fenômeno da “litigância abusiva”, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 159 de 23 de Outubro de 2024, que exemplifica como conduta processual potencialmente lesiva o requerimento de justiça gratuita apresentada “sem justificativa, comprovação ou evidência mínima de necessidade econômica”.
Desta feita, determino que o recorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha o valor do preparo ou, caso insista no pedido, demonstre a situação de hipossuficiência que imponha prejuízo ao seu sustento e de sua família, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
CARMO ANTONIO DE SOUZA Desembargador -
13/08/2025 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
11/08/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6011193-09.2024.8.03.0001
Osvaldino Mourao da Costa
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/04/2024 11:46
Processo nº 6006385-24.2025.8.03.0001
Wellington Clay Coutinho Macedo
Willian Clay dos Santos Macedo
Advogado: Andre Felipe Coelho Pinheiro Franca
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/02/2025 10:44
Processo nº 6026189-75.2025.8.03.0001
Carlos Andrey Alencar Chaves
Silvio Marcelo da Silva Bentes
Advogado: Paulo Vinicius da Costa Cardoso
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/05/2025 00:16
Processo nº 6054167-27.2025.8.03.0001
Banco J. Safra S.A
Eurico Barata Tolosa Filho
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/07/2025 09:47
Processo nº 6003704-81.2025.8.03.0001
Roberto Saft Panaroni
Banco do Brasil SA
Advogado: Felipe Wanderson de Abreu Araujo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/01/2025 16:30