TJAP - 6020485-52.2023.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 00:00
Decorrido prazo de RUTH ANTONIA GONCALVES TITO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:40
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6020485-52.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RUTH ANTONIA GONCALVES TITO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO I.
Trata-se de pedido de reconsideração de decisão com chamamento à ordem, no qual, informa a Reclamante que, foi beneficiada com a gratuidade da justiça, requerendo a suspensão da execução “enquanto perdurar a situação de hipossuficiência” (#19335110).
Compulsando os autos, constato que, de fato, em decisão monocrática de ID nº 17061303 e, no Acórdão de ID nº 17061306, houve a indicação de “Custas e honorários de sucumbência pelo recorrente, estes arbitrados em 10% do valor da causa, sob condição.” Pelo exposto CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar o cancelamento da decisão equivocada de ID nº 17078141 e consectários.
II.
O acórdão da Turma Recursal, manteve a sentença de mérito em todos os seus termos e condenou a parte reclamante (recorrente) em custas e honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Contudo, consta expressamente que a exigibilidade de tal condenação ficará suspensa, em face da assistência judiciária deferida à recorrente.
Assim, nos termos do art. 98, § 3º do NCPC, somente poderão ser executados tais valores se, nos 05 (cinco) anos posteriores ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade.
DIANTE DO EXPOSTO, arquive-se o processo.
Cientificar as partes desta decisão.
Macapá/AP, 19 de agosto de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
19/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2025 11:41
Determinado o arquivamento definitivo
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18/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
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15/08/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/07/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
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21/07/2025 08:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá.
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21/07/2025 08:03
Realizado cálculo de custas
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04/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/07/2025 09:26
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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04/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá.
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23/04/2025 08:52
Realizado cálculo de custas
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15/04/2025 10:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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07/04/2025 09:43
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 31/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 07:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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25/02/2025 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/02/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
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12/02/2025 08:29
Recebidos os autos
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12/02/2025 08:29
Juntada de decisão
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05/06/2024 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:35
Juntada de Petição de agravo interno
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21/05/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 18:03
Conclusos para decisão
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03/05/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 15:28
Juntada de Recurso inominado
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25/04/2024 10:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 11:07
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 09:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/04/2024 00:02
Decorrido prazo de RUTH ANTONIA GONCALVES TITO em 16/04/2024 23:59.
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20/03/2024 08:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/03/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2024 10:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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01/03/2024 11:50
Juntada de Réplica
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21/02/2024 11:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/02/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/11/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 07:53
Conclusos para decisão
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28/09/2023 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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