TJAP - 0000470-72.2020.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:00
Decorrido prazo de ALEIR DE MIRANDA FREIRE em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:29
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 0000470-72.2020.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALEIR DE MIRANDA FREIRE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO I.
Do pedido de destacamento de honorários contratuais Quanto ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, entendo que estes representam dívida da parte reclamante para com seu patrono, podendo ser paga com o dinheiro que receberá neste processo ou não.
Trata-se, assim, de questão que deve ser resolvida fora dos autos, entre a parte e o advogado contratado. É importante salientar que mesmo nos casos em que há a renúncia de crédito objetivando o recebimento via RPV, a questão relativa aos honorários contratuais continuará unicamente na esfera de interesses da parte e seu patrono.
Assim, cabendo a questão dos honorários contratuais apenas à parte e seu advogado, não há que se falar em destaque dos mesmos.
Por fim, saliento que nos processos em que há Procuração com poderes específicos para receber, a praxe deste Juízo é expedir os alvarás de levantamento em nome do próprio advogado, o qual poderá fazer os ajustes que entender necessário quando do repasse dos valores ao cliente.
II.
Dos cálculos A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo.
Verifica-se, também, que o cálculo da contribuição previdenciária está de acordo com o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 1.268.737), que prescreve que os valores a serem retidos a título da referida contribuição devem ser calculados sobre somente o valor bruto corrigido monetariamente, com a aplicação dos juros moratórios somente a após o destaque do valor da contribuição previdenciária.
O reclamado não se opôs aos cálculos apresentados.
Assim, caracteriza a preclusão consumativa, por reconhecimento tácito do valor da dívida, quando a parte, intimada pelo juízo a se manifestar quanto aos cálculos, permanece inerte.
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos de ordem nº 17382093, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Certifique-se de que na planilha de cálculos apresentada, contenha as informações necessária à expedição do Ofício Requisitório.
Em havendo ausência de informações, INTIMAR o Autor, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos dados indispensáveis para a expedição de Requisição de Pequeno Valor e Ofício Requisitório de Precatório; 1.1) Sanadas as inconsistências, EXPEDIR PRECATÓRIO de natureza alimentar, no valor de R$ 29.416,63; 2) Cumprida a determinação acima, arquivar o processo.
Intimar as partes desta decisão.
Macapá/AP, 19 de agosto de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
19/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/08/2025 11:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/08/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/08/2025 23:59.
-
20/07/2025 02:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:48
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:14
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
21/02/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ALEIR DE MIRANDA FREIRE em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2025 11:23
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/01/2025 19:24
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 19:24
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 00:36
Decorrido prazo de ALEIR DE MIRANDA FREIRE em 09/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/01/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2023 15:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/12/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá.
-
04/12/2023 11:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/11/2023 16:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/11/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
11/10/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 21:30
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
26/08/2023 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2023 16:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA ÚNICA
-
17/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA.
-
10/07/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/06/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
12/06/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:15
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 12/05/2023.
-
23/03/2023 07:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 07:52
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 10:17
Deferido sem Custas Judiciais
-
15/02/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 10:58
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 09/08/2022.
-
01/08/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 18:20
Decorrido prazo de PARTES em 22/07/2022.
-
13/07/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 18:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 08:42
Recebidos os autos
-
27/05/2022 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA.
-
27/05/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/10/2021 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - JUIZADO CENTRAL
-
13/10/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 14:26
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA em 04/10/2021 às 14:26:37 para DECISÃO
-
01/10/2021 08:43
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 01/10/2021 às 08:43:32 para DECISÃO
-
30/09/2021 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 21:22
Reforma de decisão anterior
-
09/09/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 14:48
Recebidos os autos
-
02/09/2021 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA.
-
02/09/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 08:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/06/2021 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - JUIZADO CENTRAL
-
07/06/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 14:38
Outras Decisões
-
19/05/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 10:33
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 19/05/2021.
-
25/03/2021 08:42
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 25/03/2021 às 08:42:28 para Rotinas processuais
-
24/03/2021 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 12:10
Juntada de Ofício
-
15/03/2021 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 15:53
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA em 12/03/2021 às 15:53:27 para Rotinas processuais
-
12/03/2021 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2021 08:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 10:09
Expedição de Ofício.
-
08/01/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 09:57
Classe Processual alterada de Procedimento do Juizado Especial Cível para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
08/01/2021 09:57
Transitado em Julgado em 18/12/2020
-
01/12/2020 08:45
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 01/12/2020 às 08:45:20 para Sentença
-
27/11/2020 14:50
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA em 27/11/2020 às 14:50:51 para Sentença
-
27/11/2020 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2020 07:02
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2020 13:36
Conclusos para julgamento
-
30/10/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 11:01
Juntada de Ofício
-
18/09/2020 08:57
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 11:32
Expedição de Ofício.
-
08/09/2020 12:03
Outras Decisões
-
05/09/2020 17:11
Conclusos para julgamento
-
05/09/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 12:30
Juntada de Ofício
-
20/08/2020 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2020 22:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 12:03
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 08:36
Expedição de Ofício.
-
01/07/2020 08:25
Outras Decisões
-
29/06/2020 13:06
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 16:34
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA em 22/05/2020 às 16:34:03 para DECISÃO
-
22/05/2020 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2020 17:11
Outras Decisões
-
05/05/2020 18:56
Conclusos para julgamento
-
05/05/2020 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2020 08:10
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 30/04/2020 às 08:10:42 para DECISÃO
-
29/04/2020 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2020 10:16
Outras Decisões
-
12/03/2020 09:16
Conclusos para julgamento
-
12/03/2020 09:16
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2020 08:48
Confirmada Citação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 13/01/2020 às 08:48:14 para DECISÃO
-
10/01/2020 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2020 07:55
Outras Decisões
-
08/01/2020 12:07
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 12:07
Processo Autuado
-
07/01/2020 14:40
Distribuído por sorteio: CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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