TJAP - 6044174-91.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:42
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/08/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 18:41
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:02
Decorrido prazo de RISONETE CORTES DE MIRANDA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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18/08/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/08/2025 09:58
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6044174-91.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RISONETE CORTES DE MIRANDA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18756845.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$12.171,58, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$12.060,54, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$111,04 , referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
16/08/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2025 13:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
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23/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/07/2025 23:59.
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09/06/2025 08:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2025 13:20
Processo Desarquivado
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03/06/2025 12:14
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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30/04/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 00:27
Decorrido prazo de RISONETE CORTES DE MIRANDA em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
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11/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/03/2025 23:59.
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17/01/2025 08:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:06
Expedição de Ofício.
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10/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2024 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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04/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:27
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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30/11/2024 00:51
Decorrido prazo de SAMYLLA MARES SANCHES em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 10:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação (outros)
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19/09/2024 10:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 21:35
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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