TJAP - 6057391-07.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 08:37
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:37
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de MIRIAN DA SILVA FONSECA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de MARLON BERNARDO RODRIGUES FORTUNATO em 28/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:32
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 As partes celebraram acordo extrajudicial nos IDs 19159892 e 19161771 em que dão como satisfeitos os pedidos da ação em comento nos exatos termos da petição apresentada nestes autos.
Consabido é que, além de observar os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, CC), o acordo deve também estar em consonância com as normas preceituadas nos arts. 841 e 842 do mesmo Diploma Legislativo.
No caso em comento, não observo a infração a qualquer dos comandos sobreditos, e, não havendo óbice à tratativa realizada entre as partes, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre partes, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo com a resolução do mérito a teor do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Proceda-se o desbloqueio imediato da conta da executada e demais valores bloqueados.
Intimem-se.
Após, arquive-se. -
01/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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27/06/2025 19:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:21
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 08:31
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação (outros)
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20/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 08:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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11/03/2025 10:26
Expedição de Termo de Audiência.
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11/03/2025 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 02:27
Decorrido prazo de FRANCILENE MARIA DA ROCHA RODRIGUES em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 10:00
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de MIRIAN DA SILVA FONSECA em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 08:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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01/11/2024 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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