TJAP - 0004019-20.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de LILIAM DOS SANTOS DA SILVA. na data: 15/08/2025 20:17:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
-
26/08/2025 08:32
Decurso de Prazo
-
25/08/2025 09:42
Decurso de Prazo
-
19/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2025 em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004019-20.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LILIAM DOS SANTOS DA SILVA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: A parte credora indicou os dados bancários da sociedade advocatícia ROANE GÓES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 25.***.***/0001-08, optante do simples nacional, para pagamento do crédito principal e honorários, quando disponíveis.A procuração apresentada em ordem 09 atende ao comando do §3º do artigo 15 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), o qual estabelece que "as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte".
Por sua vez, demonstra que a parte credora outorgou poderes à advogada constituída para "receber valores e dar a respectiva quitação".DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido.
Alcançado o crédito, proceder ao destaque de honorários em favor da sociedade em tela, optante do simples nacional, no percentual de 20%, bem como a expedição de alvará de transferência nos termos requeridos na ordem 09.Intimem-se. -
18/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000149/2025
-
18/08/2025 13:26
Notificação (Deferido o pedido de LILIAM DOS SANTOS DA SILVA. na data: 15/08/2025 20:17:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procura
-
18/08/2025 13:25
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2025
-
15/08/2025 20:17
Em Atos do Desembargador. A parte credora indicou os dados bancários da sociedade advocatícia ROANE GÓES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 25.***.***/0001-08, optante do simples nacional, para pagamento do crédito principal e honorários, quando disp
-
15/08/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/08/2025 11:27:58 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
-
14/08/2025 12:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
-
14/08/2025 12:43
Em razão da petição Nº 9, faço os autos conclusos.
-
12/08/2025 13:49
MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2025 em 06/08/2025.
-
05/08/2025 17:35
Registrado pelo DJE Nº 000141/2025
-
05/08/2025 11:56
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/08/2025 11:27:58 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do
-
05/08/2025 11:56
Decisão (05/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 05/08/2025
-
05/08/2025 11:27
Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, cap
-
05/08/2025 09:00
Conclusão
-
05/08/2025 09:00
Tombo em 05-08-2025
-
05/08/2025 09:00
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0004157-84.2025.8.03.0000
Mario Sergio Tavares Carvalho
Municipio de Macapa
Advogado: Marcia Oliveira de Andrade
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/08/2025 00:00
Processo nº 0000270-02.2019.8.03.0001
Cristiano Bevilacqua Furlan
B N Ribeiro
Advogado: Francisco Benicio Pontes Neto
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/01/2019 00:00
Processo nº 0004139-63.2025.8.03.0000
Jose Roberto Barros da Silva
Municipio de Macapa
Advogado: Camila Maheli de Oliveira Ribeiro
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/08/2025 00:00
Processo nº 6041748-72.2025.8.03.0001
Immes - Instituto Macapaense do Melhor E...
Katia Regina Araujo de Souza Nunes
Advogado: Luiz Eduardo Monteiro da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/07/2025 15:44
Processo nº 0005277-30.2023.8.03.0002
Rosa Maria Morais do Nascimento
Estado do Amapa
Advogado: Roane de Sousa Goes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/07/2025 11:16