TJAM - 0751171-32.2021.8.04.0001
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:26
ALVARÁ ENVIADO
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18/06/2025 19:26
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:24
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/06/2025 08:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2025
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10/06/2025 02:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
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04/06/2025 12:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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04/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ESTELIOMAR PINTO DE ALMEIDA
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24/05/2025 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, lei 9.099/95).
Trata-se de embargos à execução opostos por Banco Bradesco (mov. 71), com fulcro no art. 52, IX, lei 9.099/95.
Juízo garantido com o depósito (mov. 71). Decido.
O embargante insurge-se contra a exigibilidade da multa astreintes no valor de R$ 4.500,00.
Alega que a multa é inexigível em razão de não ter sido intimado pessoalmente para tomar ciência da obrigação de fazer/não fazer conforme diretriz da súmula 410 do STJ. Pois bem, o argumento do embargante não prospera.
Explico.
Analisando os autos, consta à mov. 43 certidão de intimação pessoal da embargante via Portal Eletrônico TJAM, datado de 05/2022.
Nesse sentido, o embargado comprovou que mesmo após a intimação pessoal do embargante, houve o descumprimento da obrigação de fazer/não fazer, conforme documento juntado à mov. 58.
Com relação ao valor das astreintes, entendo que não merecem reparos, pois estão dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade que a obrigação exige e levando em consideração a capacidade econômica do embargante.
Portanto, entendo que o embargado faz jus ao recebimento das astreintes no valor de R$ 4.500,00, bem como a restituição dos valores descontados (R$ 6.786,79), totalizando R$ 11.785,26.
Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em benefício do embargado/exequente, referente aos valores ofertados como garantia do juízo.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
Diligências a cargo da secretaria.
P.R.I -
20/05/2025 12:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 12:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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18/03/2025 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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26/02/2025 11:02
Juntada de Petição de embargos à execução
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26/02/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ESTELIOMAR PINTO DE ALMEIDA
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05/02/2025 15:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 13:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2025 12:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/02/2025 12:03
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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31/01/2025 08:48
Processo Desarquivado
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30/01/2025 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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25/11/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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03/10/2023 14:22
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
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11/09/2023 16:51
PETIÇÃO
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15/09/2022 14:17
Expedição de Certidão
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15/09/2022 14:11
CERTIDÃO EXPEDIDA
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29/08/2022 13:43
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 13:43
Baixa Definitiva
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29/08/2022 13:43
TERMO DE BAIXA
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29/08/2022 09:37
Juntada de Alvará
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26/08/2022 12:47
Expedição de Certidão
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26/08/2022 07:30
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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24/08/2022 12:16
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
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12/07/2022 16:37
Juntada de PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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02/06/2022 19:34
Expedição de Certidão
-
02/06/2022 19:33
CERTIDÃO EXPEDIDA
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27/05/2022 11:47
Expedição de Certidão
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25/05/2022 15:04
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
15/05/2022 04:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/05/2022 12:45
Juntada de Alvará
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04/05/2022 17:14
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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04/05/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/05/2022 10:04
DEFERIMENTO
-
03/05/2022 10:31
Conclusos para despacho
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18/04/2022 17:32
Juntada de PEDIDO DE ALVARÁ
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13/04/2022 15:57
Juntada de COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO
-
12/04/2022 15:56
PETIÇÃO
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10/03/2022 20:57
Expedição de Certidão
-
10/03/2022 20:53
CERTIDÃO EXPEDIDA
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08/03/2022 15:56
Expedição de Certidão
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07/03/2022 12:48
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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03/03/2022 11:09
VISTA À PARTE
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25/02/2022 12:12
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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25/02/2022 12:10
TRÂNSITO EM JULGADO
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25/02/2022 12:10
Expedição de Certidão
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20/02/2022 14:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/01/2022 14:21
CERTIDÃO EXPEDIDA
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27/01/2022 14:18
Expedição de Certidão
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24/01/2022 15:57
Expedição de Certidão
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24/01/2022 07:05
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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18/01/2022 17:21
Juntada de CONTESTAÇÃO
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22/12/2021 01:01
PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E PROCEDENTE
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03/12/2021 10:43
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
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02/12/2021 17:47
PETIÇÃO
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25/11/2021 13:33
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
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19/11/2021 14:32
Expedição de Certidão
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19/11/2021 14:29
CERTIDÃO EXPEDIDA
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19/11/2021 02:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/11/2021 09:49
Expedição de Certidão
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18/11/2021 06:12
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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17/11/2021 09:04
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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16/11/2021 15:39
Juntada de INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
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11/11/2021 14:25
Expedição de Certidão
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11/11/2021 14:24
CERTIDÃO EXPEDIDA
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09/11/2021 09:48
Expedição de Certidão
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09/11/2021 06:09
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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08/11/2021 09:42
Conclusos para despacho
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08/11/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/11/2021 09:32
VISTA À PARTE
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05/11/2021 15:48
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA
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05/11/2021 15:48
Juntada de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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