TJAP - 6013560-69.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:22
Decorrido prazo de 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6013560-69.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: KARLA REGINA DAMASCENO E SILVA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimar a parte credora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da arguição de prescrição apresentada pelo Estado, devendo comprovar sua presença como beneficiária do cumprimento de sentença coletiva dos servidores remanescentes iniciado nos autos da ação principal, demonstrando sua inclusão na lista apresentada pelo Sindicato naquela oportunidade (cujo desmembramento foi determinado posteriormente).
Após, retornem conclusos.
Macapá/AP, 29 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
29/08/2025 14:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
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26/08/2025 00:07
Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 03:29
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6013560-69.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: KARLA REGINA DAMASCENO E SILVA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento de sentença/execução contra a Fazenda Pública: Ante a não impugnação aos valores, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, conforme o id. 17424552 e determino: 1 - Expedição de Precatório para o credor: expeça-se ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, no valor de R$ 51.394,73, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. 1.1 - Deverá constar no ofício requisitório a informação de destaque do percentual de 16,5% de honorários advocatícios contratuais, devidos a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, instruindo-se com cópia do contrato de honorários. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 5.139,47, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento da RPV: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD.
A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera estadual (Lei Complementar 127/2020).
Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista.
Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2023).
Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor.
Intimem-se.
Macapá/AP, 4 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/08/2025 11:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/08/2025 11:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/08/2025 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:05
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
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14/06/2025 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/06/2025 23:59.
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30/04/2025 10:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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