TJAP - 6024944-29.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6024944-29.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LIA CARLA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA I - Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/2009).
II - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo a analisar o mérito da causa.
O requerido, apesar de devidamente citado e intimado, não ofertou contestação tempestivamente, impondo-se a decretação de sua revelia, mas sem a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, ante a indisponibilidade do interesse público envolvido na presente demanda (CPC, art. 345, II).
A parte autora pretende o pagamento de retroativo, da Gratificação de Regência de Classe no percentual de 45,5% (quarenta e cinco por cento) sobre o vencimento base nos termos da Lei n° 065/2009-PMM, referente ao mês de agosto de 2022, no qual recebeu proventos de meses anteriores.
Sustenta que desempenha a função de professor com efetiva regência de classe, mas que o reclamado não lhe pagou a regência no mês mencionado.
A Gratificação de Regência de Classe está prevista Lei Complementar Municipal nº 065/2009, em seu art. 32, inciso I, com redação alterada pela Lei 107/2014 – PMM: “I – Gratificação de Regência de Classe: equivalente a 45,5% (quarenta e cinco vírgula cinco por cento) incidente sobre o vencimento básico do servidor, devida apenas aos servidores ocupantes do cargo de Professor com exclusivo exercício em regência de Classe, a contar de 1º de abril de 2014.” Os documentos juntados demonstram que a parte autora tomou posse em 29/06/2022, e a ficha financeira revela que recebeu a gratificação de regência de classe durante todo o ano de 2022, incidente, conforme previsão legal, sobre o vencimento.
O recebimento de “proventos” no valor de R$4.621,95 no mês de agosto/2022, em que pese não registrar a que título se deu, revela se tratar do pagamento correspondente aos proventos integrais da parte autora, ou seja, já incluída a gratificação de regência de classe, conforme rendimentos do mês de julho/2022, no qual recebeu justamente esta quantia.
Deste modo, por se tratar de verba que já contempla a regência de classe, não deve compor a base de cálculo da referida gratificação, sob pena de bis in idem.
Assim, forçoso reconhecer que a parte autora não faz jus ao pagamento da referida gratificação para o período pleiteado na petição inicial.
III- Pelo exposto e pela fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e nem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009.
Publique-se e intimem-se. 04 Macapá/AP, 5 de agosto de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/08/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 15/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/05/2025 17:32
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MACAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-77 (REQUERIDO)
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28/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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