TJAP - 0000243-46.2020.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:21
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
25/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 24/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:29
Juntada de Petição de ciência
-
10/02/2025 12:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 08:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/02/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 16:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/11/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
11/11/2024 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
25/10/2024 17:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/09/2024 07:42
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/08/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 04:49
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
10/08/2024 04:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/08/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
06/08/2024 07:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/07/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
30/06/2024 10:15
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
30/06/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 07:50
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:45
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2022 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
13/07/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 22:23
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
-
30/06/2022 12:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/06/2022 12:57
Recebidos os autos
-
22/06/2022 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
-
22/06/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 10:49
Determinada diligência
-
06/06/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 19:48
Juntada de Petição de Apelação
-
17/05/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:00
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000243-46.2020.8.03.0013 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: NARSON DE SÁ GALENO - 417AP Sentença: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU, o Estado do Amapá, a realizar, concretizar, efetivar, materializar, a reforma e as adaptações necessárias na construção da quadra poliesportiva da Escola Estadual Hermelino Herbster Gusmão.Determino ainda que o Estado do Amapá inclua os valores necessários para o cumprimento da demanda nas próximas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’S), valendo-se, para tanto, se necessário, da reserva de contingência, encaminhando-se ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos em lei, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00, a ser revertida ao fundo mencionado no art. 214 da Lei nº 8.069/90.O Estado do Amapá deverá apresentar, em 06 meses, o projeto para a construção/reforma da quadra utilizada pela escola, com as devidas autorizações dos órgãos competentes e com os orçamentos determinados, após todos os trâmites administrativos.Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com os termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85.Sentença publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se. -
16/05/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 08:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 12:11
Expediente Encaminhado ao DJE
-
13/05/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 14:05
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
-
02/05/2022 14:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/04/2022 13:42
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
-
28/04/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:09
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2022 08:29
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 12:01
Recebidos os autos
-
11/01/2022 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
-
11/01/2022 09:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/12/2021 10:46
Recebidos os autos
-
15/12/2021 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
-
15/12/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 09:16
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 07/10/2021 às 09:16:13 para DESPACHO
-
06/10/2021 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 08:51
Recebidos os autos
-
21/09/2021 22:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
-
21/09/2021 22:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/09/2021 11:30
Recebidos os autos
-
14/09/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
-
10/09/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 15:00
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 31/08/2021.
-
31/08/2021 11:14
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 31/08/2021 às 11:14:59 para DECISÃO
-
30/08/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 17:42
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 30/08/2021.
-
31/05/2021 23:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
20/05/2021 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2021 22:07
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 22:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 14:14
Recebidos os autos
-
07/05/2021 21:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
-
07/05/2021 21:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/05/2021 14:12
Recebidos os autos
-
06/05/2021 20:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
-
06/05/2021 20:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 08:36
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 19/04/2021 às 08:36:37 para DESPACHO
-
18/04/2021 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 21:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 21:32
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 16:00
Recebidos os autos
-
29/03/2021 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
-
29/03/2021 11:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/03/2021 13:33
Recebidos os autos
-
25/03/2021 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
-
25/03/2021 22:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 08:20
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 03/02/2021 às 08:20:55 para DESPACHO
-
02/02/2021 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 05:49
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 05:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 14:31
Recebidos os autos
-
20/11/2020 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
-
20/11/2020 10:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/11/2020 20:04
Recebidos os autos
-
16/11/2020 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
-
16/11/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 11:19
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 04/09/2020.
-
03/09/2020 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2020
-
02/09/2020 07:58
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 02/09/2020 às 07:58:31 para DESPACHO
-
01/09/2020 20:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2020 20:50
Expediente Encaminhado ao DJE
-
26/08/2020 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 12:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/08/2020 12:30
Audiência conciliação realizada. 26/08/2020 às 12:30:56
-
26/08/2020 00:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 15:41
Recebidos os autos
-
27/07/2020 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
-
27/07/2020 13:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/07/2020 13:05
Recebidos os autos
-
27/07/2020 05:36
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 27/07/2020 às 05:36:28 para DESPACHO
-
24/07/2020 21:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
-
24/07/2020 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2020 10:07
Audiência conciliação designada. 26/08/2020 às 11:00:00
-
23/07/2020 19:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 19:00
Outras Decisões
-
06/04/2020 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 07:49
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 12/03/2020 às 07:49:41 para DESPACHO
-
11/03/2020 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 13:23
Processo Autuado
-
28/02/2020 11:30
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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