TJAP - 6057591-14.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:19
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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31/08/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
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30/08/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:03
Decorrido prazo de EDNETE NERIS DIAS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 09:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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18/08/2025 09:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/08/2025 09:59
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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18/08/2025 09:24
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6057591-14.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDNETE NERIS DIAS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 17804229.
O Estado do Amapá, muito embora devidamente intimado, não impugnou a planilha ou fez qualquer alegação de ilegalidade a respeito da cobrança.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 5.462,14, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 4.787,16, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; b) O valor de R$ 674,97, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; c) Após todos os cumprimentos, arquive-se. d) Intime-se. 7.
Macapá/AP, 5 de agosto de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
16/08/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/08/2025 14:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
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30/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 29/05/2025 23:59.
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09/04/2025 12:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/03/2025 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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26/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:05
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 02:08
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:17
Decorrido prazo de EDNETE NERIS DIAS em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 10:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/03/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/03/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/02/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/12/2024 08:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2024 18:31
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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