TJAP - 6022636-20.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:04
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6022636-20.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, BENEDITO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte exequente para manifestação acerca da exceção de pré-executividade apresentada ao ID 22711160.
Prazo: 10 dias.
Macapá/AP, 1 de setembro de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
01/09/2025 15:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA em 29/08/2025 23:59.
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de BENEDITO ALVES DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 06:52
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6022636-20.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, BENEDITO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, com atualização de ID 17963057, e determino: 1 - A expedição de ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, a favor da exequente, no valor de R$ 42.427,91, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda; 1.2 - Deverá constar no ofício requisitório a informação de destaque do percentual de 21,5% de honorários advocatícios contratuais, devidos à sociedade advocatícia Wagner Advogados, instruindo-se com cópia do contrato de honorários. 2 - A expedição de RPV em nome do patrono da parte exequente, no valor de R$ 4.242,79, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 2.1 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder da seguinte forma: 2.1.1 - Diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação.
Intimem-se.
Macapá/AP, 7 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
14/08/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/08/2025 14:03
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/08/2025 14:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/08/2025 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
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29/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
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28/06/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 27/06/2025 23:59.
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14/05/2025 09:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a BENEDITO ALVES DE SOUZA - CPF: *51.***.*47-15 (REQUERENTE).
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23/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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