TJAP - 6053291-09.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:34
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6053291-09.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ PAULO ITALO DIAS GOMES DE SOUZA REQUERIDO: GRUPO CAPITAL LTDA SENTENÇA HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes juntado aos autos, consoante petitório encartado no ID 22525624, 22634497 e 22984083, nos seguintes termos: o devedor LUIZ PAULO ITALO DIAS GOMES DE SOUZA pagará o total de R$ 11.116,41 (onze mil, cento e dezesseis reais e quarenta e um centavos), em três parcelas iguais, fixas e sucessivas de R$ 3.705,47 (três mil, setecentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), todo dia 10 (dez) de cada mês, a começar pelo mês seguinte à intimação das partes acerca do acordo homologado.
Tais valores deverão ser transferidos para a conta bancária de titularidade do escritório do patrono da credora, GRUPO CAPITAL LTDA: titular TORK ADVOCACIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA S/S, BANCO INTER (Cód. 077), Ag.: 0001, Conta corrente: 10146857-1, CNPJ: 39.***.***/0001-55, Chave PIX: [email protected], devendo ser encaminhado o comprovante de pagamento para o contato (96) 98111-7844.
Em caso de inadimplemento, deverá ser aplicada multa de 10% sobre o valor da causa.
Declaro, por via de consequência, resolvido o processo com a apreciação do mérito, e assim decido com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, c/c o art. 22, da Lei Federal nº 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Sem custas e honorários.
Intimem-se as partes desta sentença, por meio eletrônico, bem como para, o imediato cumprimento da avença. À SECRETARIA: proceda-se ao arquivamento do processo nº 6057607-65.2024.8.03.0001, por estar apensado a estes autos, bem como cancele-se a audiência anteriormente designada.
Determino, ainda, a juntada desta decisão aos presentes autos.
Considerando os termos em que fora firmado o pacto, determino o arquivamento dos autos, facultando ao interessado o desarquivamento dos autos, com isenção de custas, para fins de execução. 07 Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular -
03/09/2025 12:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/09/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de GRUPO CAPITAL LTDA em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:03
Decorrido prazo de LUIZ PAULO ITALO DIAS GOMES DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 05:28
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6053291-09.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ PAULO ITALO DIAS GOMES DE SOUZA REQUERIDO: GRUPO CAPITAL LTDA DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste acerca da proposta de acordo (ID 22525624), no prazo de cinco dias.
Na hipótese de aceite, deverá informar uma conta bancária para o recebimento dos valores. 07 Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
20/08/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
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18/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 06:36
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6053291-09.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ PAULO ITALO DIAS GOMES DE SOUZA REQUERIDO: GRUPO CAPITAL LTDA DECISÃO Intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se. 07 Macapá/AP, 14 de agosto de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
14/08/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:59
Processo Desarquivado
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07/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:05
Determinado o arquivamento definitivo
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31/07/2025 12:53
Conclusos para decisão
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31/07/2025 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/07/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/07/2025 08:22
Recebidos os autos
-
30/07/2025 08:22
Juntada de notificação
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22/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/05/2025 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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22/05/2025 10:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 01:00
Decorrido prazo de GRUPO CAPITAL LTDA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/04/2025 10:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 10:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/04/2025 11:12
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 10:50, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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02/04/2025 12:18
Expedição de Termo de Audiência.
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02/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/03/2025 08:41
Conclusos para decisão
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25/02/2025 02:07
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGO DA COSTA AMANAJAS em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:12
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGO DA COSTA AMANAJAS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 10:50, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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03/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de GRUPO CAPITAL LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 08:20, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
28/01/2025 11:20
Expedição de Termo de Audiência.
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28/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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27/11/2024 22:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 08:20, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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08/11/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação (outros)
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30/10/2024 03:06
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGO DA COSTA AMANAJAS em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 12:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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09/10/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/10/2024 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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