TJAP - 6053291-09.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6053291-09.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ PAULO ITALO DIAS GOMES DE SOUZA REQUERIDO: GRUPO CAPITAL LTDA SENTENÇA HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes juntado aos autos, consoante petitório encartado no ID 22525624, 22634497 e 22984083, nos seguintes termos: o devedor LUIZ PAULO ITALO DIAS GOMES DE SOUZA pagará o total de R$ 11.116,41 (onze mil, cento e dezesseis reais e quarenta e um centavos), em três parcelas iguais, fixas e sucessivas de R$ 3.705,47 (três mil, setecentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), todo dia 10 (dez) de cada mês, a começar pelo mês seguinte à intimação das partes acerca do acordo homologado.
Tais valores deverão ser transferidos para a conta bancária de titularidade do escritório do patrono da credora, GRUPO CAPITAL LTDA: titular TORK ADVOCACIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA S/S, BANCO INTER (Cód. 077), Ag.: 0001, Conta corrente: 10146857-1, CNPJ: 39.***.***/0001-55, Chave PIX: [email protected], devendo ser encaminhado o comprovante de pagamento para o contato (96) 98111-7844.
Em caso de inadimplemento, deverá ser aplicada multa de 10% sobre o valor da causa.
Declaro, por via de consequência, resolvido o processo com a apreciação do mérito, e assim decido com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, c/c o art. 22, da Lei Federal nº 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Sem custas e honorários.
Intimem-se as partes desta sentença, por meio eletrônico, bem como para, o imediato cumprimento da avença. À SECRETARIA: proceda-se ao arquivamento do processo nº 6057607-65.2024.8.03.0001, por estar apensado a estes autos, bem como cancele-se a audiência anteriormente designada.
Determino, ainda, a juntada desta decisão aos presentes autos.
Considerando os termos em que fora firmado o pacto, determino o arquivamento dos autos, facultando ao interessado o desarquivamento dos autos, com isenção de custas, para fins de execução. 07 Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular -
30/07/2025 08:22
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 08:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) da Distribuição ao instância de origem
-
30/07/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 08:21
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GRUPO CAPITAL LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:05
Decorrido prazo de LUIZ PAULO ITALO DIAS GOMES DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:03
Decorrido prazo de LUIZ PAULO ITALO DIAS GOMES DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/06/2025 09:01
Não recebido o recurso de LUIZ PAULO ITALO DIAS GOMES DE SOUZA - CPF: *20.***.*39-92 (RECORRENTE).
-
23/06/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 00:01
Decorrido prazo de LUIZ PAULO ITALO DIAS GOMES DE SOUZA em 20/06/2025 06:00.
-
17/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 16:20
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZ PAULO ITALO DIAS GOMES DE SOUZA - CPF: *20.***.*39-92 (RECORRIDO).
-
26/05/2025 10:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6024303-41.2025.8.03.0001
Estado do Amapa
Claudeci Ferreira da Silva
Advogado: Deysiane Goncalves da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/08/2025 07:57
Processo nº 6013459-66.2024.8.03.0001
Marta Freitas dos Santos
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Fabio Geffeson de Mira Ribeiro
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/11/2024 09:22
Processo nº 6013459-66.2024.8.03.0001
Marta Freitas dos Santos
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/04/2024 14:54
Processo nº 6002155-15.2025.8.03.0008
Rivelino Eletromoveis LTDA
Gessica da Silva de Sousa
Advogado: Wilbyson Haroldo Ferreira Batista
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/07/2025 10:31
Processo nº 6056350-68.2025.8.03.0001
Marilia Brito Xavier Goes
Sul America Companhia de Saude S/A
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/07/2025 16:54