TJAP - 6017447-61.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 19:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 08:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Processo N.º: 6017447-61.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDISON MENESES BARROS Advogado do(a) AUTOR: FRANCINEY DA SILVA BARBOSA - AP5969 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Data Inicial: 07/08/2025 09:30:11 Data Final: 07/08/2025 09:44:11 I – ABERTURA: Audiência por meio virtual, conduzida pelo conciliador(a), via Zoom pelo link: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 (art. 22, "cabeça", §2º, LJE).
PRESENTE(S): Parte Reclamante: somente o Advogado(a/os/as), NARLON VAZ DA SILVA JUNIOR OAB/AP sob n° 5954, .
Parte Reclamada: ITAU UNIBANCO S.A , preposto(a), MAILANE CAROLINA SOUSA JESUS, CPF: *25.***.*33-06 , Advogado(a/os/as), KAROLINE DE ANDRADE EVANGELISTA, OAB/BA 80.516.
AUSENTE(S): Parte Reclamante: RICARDISON MENESES BARROS, intimado(a) [ID 18169914], sem justificativa.
CONCILIAÇÃO: ( ) frutífera – ( ) infrutífera – ( x) prejudicada.
FASE POSTULATÓRIA (DEFESA/RÉPLICA): Parte Reclamada: contestação escrita e documentos [ID 20773676].
Parte Reclamante: já tem manifestação [ID 20863084].
MANIFESTAÇÕES DAS PARTES: Parte Reclamada: Tendo em vista a ausência injustificada da parte autora, requer a extinção do processo e a sua condenação em custas, nos termos do artigo 51,I da Lei 9.099/95 e enunciado 28 do FONAJE.
Os presentes tiveram a oportunidade de ler a minuta de audiência e concordaram com todos os termos.
Encerrada a audiência.
II – SENTENÇA: Relatório dispensado.
Considerando a ausência da parte reclamante na audiência designada, apesar de regularmente intimada, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, (art. 51, I, da LJE).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais (art. 51, § 2º, da LJE).
Sem honorários.
A ausência em audiência é conduta contrária ao interesse em prosseguir no feito, pelo que se opera o trânsito em julgado por preclusão lógica.
Pois bem.
Nos termos do Provimento n.º 427/2022 - CGJ/TJAP: 1.
Encaminhar os autos à chefia de gabinete para, imediatamente, intimar a parte reclamante, pelo meio mais célere possível (inclusive ligação telefônica, mensagem de texto ou mensagem em aplicativos utilizados em smartphones) para que esta efetue o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, e apresente o comprovante nos autos, sob pena de protesto do débito e de inscrição na dívida ativa estadual; 2.
No caso de manifestação da parte autora pelo pagamento das custas, emitir a guia de recolhimento; 3.
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, adotar as seguintes providências: 3.1.
Expedir certidão judicial de existência de débito; 3.2.
Encaminhar a certidão judicial e o boleto para pagamento da dívida À Corregedoria-Geral de Justiça, via PJe-Adm, para fins de protesto; À Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, para fins de inscrição em dívida ativa.
Tudo cumprido, arquive-se, imediatamente.
Publicado em audiência, saindo os presentes intimados.
Dispensada a assinatura das partes, nos termos do art. 24 da Resolução 1074/2016 – TJAP.
Macapá/AP, 7 de agosto de 2025.
ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Procuradores(as) das Partes: Partes: Conciliador(a): RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO -
15/08/2025 04:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/08/2025 09:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 09:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
07/08/2025 09:59
Expedição de Termo de Audiência.
-
07/08/2025 09:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/08/2025 09:19
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 01:32
Decorrido prazo de RICARDISON MENESES BARROS em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/04/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/04/2025 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 09:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
28/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/04/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6064550-98.2024.8.03.0001
Ilca Daniela Monteiro Tomaz
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/08/2025 18:25
Processo nº 6063851-10.2024.8.03.0001
Nadir do Carmo dos Santos
Municipio de Macapa
Advogado: Antonio Cesar da Silva Martins
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/04/2025 12:08
Processo nº 6063851-10.2024.8.03.0001
Nadir do Carmo dos Santos
Municipio de Macapa
Advogado: Antonio Cesar da Silva Martins
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/12/2024 16:40
Processo nº 6061451-23.2024.8.03.0001
Paula Moura dos Santos
Municipio de Macapa
Advogado: Antonio Cesar da Silva Martins
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/04/2025 13:12
Processo nº 6061451-23.2024.8.03.0001
Paula Moura dos Santos
Municipio de Macapa
Advogado: Antonio Cesar da Silva Martins
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/11/2024 17:40