TJAP - 6047408-47.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
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                                            31/07/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6047408-47.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADENILSON SILVA ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Considerando que em sede de procedimento sumaríssimo não se pode prolatar sentença ilíquida, a teor do que dispõe o artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de indicar o montante que entende como devido referente ao item 2.b de seus pedidos, juntando a respectiva planilha de cálculos, e, como consequência, ajustar o valor atribuído à causa, se for o caso.
 
 Ressalta-se que o valor da causa impacta diretamente, em sede de segundo grau, no valor das custas, no tocante à “taxa judiciária”, ao arbitramento do valor da condenação dos honorários sucumbenciais, bem como, estabelece a competência deste Juízo Especializado, eis que, há teto de alçada em 60 salários mínimos (Lei nº 12.153/2009, art. 2º).
 
 Macapá/AP, 30 de julho de 2025.
 
 FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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                                            30/07/2025 14:53 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/07/2025 11:51 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2025 11:51 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2025 17:12 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/07/2025 17:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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