TJAP - 6023503-81.2023.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:34
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV.
PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6023503-81.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDILSON PIRES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO GM S.A A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito Dr.(a) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA, do(a) 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei.
AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: ESTABELECIMENTO: BANCO DO BRASIL S.A.
Nº ID: 081070000004057154 VALOR A SER LEVANTADO: R$ 1.204,64 (mil duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos)+juros e correção até encerramento da conta.
FAVORECIDO: EDILSON PIRES DE SOUZA - CPF: *16.***.*62-48, podendo ser representado por seu advogado(a), Dr FABIO GEFFESON DE MIRA RIBEIRO Macapá, 29 de agosto de 2025.
NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juíza Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá -
01/09/2025 08:59
Expedição de Alvará.
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31/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 10:01
Expedido alvará de levantamento
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28/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:25
Processo Desarquivado
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28/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:21
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Processo: 6023503-81.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDILSON PIRES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO GM S.A SENTENÇA I - Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei nº9.099/95.
II - Trata-se de embargos à execução (ID 16307940), por meio do qual o embargante alega excesso do valor executado, pois o pagamento foi efetuado na sua integralidade.
Pois bem.
Em face a divergência, a contadoria do Juízo apresentou planilha de cálculo, a qual apontou o valor de R$1.204,64 (mil duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) ainda a ressarcir ao embargado.
Com efeito, a contadoria do foro além de ser órgão imparcial a servir de apoio ao juiz, possui fé pública, e portanto, a planilha apresentada reveste-se de presunção de veracidade, a qual só pode ser afastada mediante provas robustas de sua inexatidão, o que não ocorreu no caso concreto, tendo a parte embargada, inclusive, anuído com o valor da condenação apresentado.
Assim, HOMOLOGO o cálculo judicial, considerando a imparcialidade em sua elaboração pela contadoria e por entender que atende aos parâmetros delineados na sentença e acórdão.
III – Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução opostos pela parte executada para declarar devido ao embargado o valor de R$1.204,64 (mil duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Registro e publicação eletrônicos.
Intimem-se.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida: - Intime-se o embargante para efetuar o pagamento do valor de R$1.204,64 (mil duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), correspondente ao ao que ainda deve ser ressarcido ao embargo, de acordo como o cálculo da contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias. - Com o pagamento realizado, expeça-se alvará de levantamento em favor do embargado, consignando o nome de seu patrono, caso possua poderes para levantar/receber valores e intime-se para o levantamento do alvará e a requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. - Após, não havendo novos requerimentos, conclusos para extinção.
Macapá/AP, 9 de julho de 2025.
NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
19/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:10
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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18/08/2025 11:38
Decorrido prazo de EDILSON PIRES DE SOUZA em 15/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:38
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 15/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:09
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 05:09
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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01/08/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Processo: 6023503-81.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDILSON PIRES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO GM S.A SENTENÇA I - Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei nº9.099/95.
II - Trata-se de embargos à execução (ID 16307940), por meio do qual o embargante alega excesso do valor executado, pois o pagamento foi efetuado na sua integralidade.
Pois bem.
Em face a divergência, a contadoria do Juízo apresentou planilha de cálculo, a qual apontou o valor de R$1.204,64 (mil duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) ainda a ressarcir ao embargado.
Com efeito, a contadoria do foro além de ser órgão imparcial a servir de apoio ao juiz, possui fé pública, e portanto, a planilha apresentada reveste-se de presunção de veracidade, a qual só pode ser afastada mediante provas robustas de sua inexatidão, o que não ocorreu no caso concreto, tendo a parte embargada, inclusive, anuído com o valor da condenação apresentado.
Assim, HOMOLOGO o cálculo judicial, considerando a imparcialidade em sua elaboração pela contadoria e por entender que atende aos parâmetros delineados na sentença e acórdão.
III – Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução opostos pela parte executada para declarar devido ao embargado o valor de R$1.204,64 (mil duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Registro e publicação eletrônicos.
Intimem-se.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida: - Intime-se o embargante para efetuar o pagamento do valor de R$1.204,64 (mil duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), correspondente ao ao que ainda deve ser ressarcido ao embargo, de acordo como o cálculo da contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias. - Com o pagamento realizado, expeça-se alvará de levantamento em favor do embargado, consignando o nome de seu patrono, caso possua poderes para levantar/receber valores e intime-se para o levantamento do alvará e a requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. - Após, não havendo novos requerimentos, conclusos para extinção.
Macapá/AP, 9 de julho de 2025.
NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
14/07/2025 00:41
Julgada improcedente a impugnação à execução de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
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08/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 00:10
Decorrido prazo de VANESSA ROLA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 06:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/04/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/04/2025 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
-
09/04/2025 09:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/04/2025 12:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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08/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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04/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/04/2025 13:07
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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02/04/2025 12:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/02/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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23/01/2025 11:52
Decorrido prazo de VANESSA ROLA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 13:06
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2024 20:58
Expedição de Alvará.
-
28/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2024 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 12:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:18
Juntada de petição
-
05/06/2024 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
05/06/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2024 07:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/05/2024 22:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/05/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/05/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/04/2024 12:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/04/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 10:40, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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08/04/2024 11:47
Expedição de Termo de Audiência.
-
21/03/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 06/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 22/01/2024 23:59.
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05/01/2024 16:02
Juntada de Contestação
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11/12/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 10:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 04:37
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/11/2023 10:59
Expedição de Carta.
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22/11/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 10:40, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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21/11/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 07:58
Conclusos para despacho
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17/11/2023 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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