TJAP - 6035858-55.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:03
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6035858-55.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Incidência: [Fazenda Pública] REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, JORGE ALBERTO BARROS DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade oposta pela parte executada. 2 de setembro de 2025.
EDIVALDO DE MORAES CARVALHO MOTA REIMAO TÉCNICO JUIDICIÁRIO -
01/09/2025 13:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/08/2025 00:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/08/2025 14:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/08/2025 14:25
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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12/08/2025 14:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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12/08/2025 14:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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12/08/2025 14:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/08/2025 14:25
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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09/08/2025 03:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 06:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 06:33
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO BARROS DE SOUZA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 06:32
Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:08
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6035858-55.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, JORGE ALBERTO BARROS DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento de sentença/execução contra a Fazenda Pública: Ante a não impugnação aos valores, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, conforme o id. 18898188 e determino: 1 - Expedição de Precatório para o credor: expeça-se ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, no valor de R$ 36.192,06, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. 1.1 - Deverá constar no ofício requisitório a informação de destaque do percentual de 21,5% de honorários advocatícios contratuais, devidos a Wagner Advogados Associados, instruindo-se com cópia do contrato de honorários. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 3.619,21, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento da RPV: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD.
A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera estadual (Lei Complementar 127/2020).
Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista.
Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2023).
Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor.
Intimem-se.
Macapá/AP, 29 de julho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
30/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/07/2025 19:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 19:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2025 12:47
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:35
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/06/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
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11/06/2025 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 08:36
Distribuído por sorteio
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11/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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