TJAP - 6002488-85.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6002488-85.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVANA CARLA FERNANDES TOLOSA EXECUTADO: TELMA MARIA DA SILVA REIS DECISÃO Considerando a decisão proferida no ID 18877102, foi determinado o bloqueio de valores via SISBAJUD no montante de R$ 245,00.
Na sequência, a Secretaria realizou diligência por meio de pesquisa sisbajud, conforme documento ID 18918639.
A parte devedora compareceu ao balcão virtual, ocasião em que apresentou proposta de pagamento do débito no valor de R$ 245,00, sendo R$ 145,00 já bloqueados via SISBAJUD e os R$ 100,00 restantes a serem pagos via PIX até o dia 16/07/2025, conforme registrado também no ID 18918639.
Posteriormente, o advogado da parte devedora, devidamente habilitado nos autos, informou que havia bloqueio no valor de R$ 641,80 junto à Caixa Econômica Federal, requerendo o desbloqueio integral do montante.
Entretanto, conforme certificado pela Secretaria no ID 19169684, até o dia 27/06/2025, não constava qualquer bloqueio judicial ativo no sistema SISBAJUD.
Determinou-se, então, a intimação da parte credora para manifestação acerca da proposta de acordo e do pedido de desbloqueio, conforme decisão proferida no ID 19172773.
A parte credora, regularmente intimada, foi atendida por meio de balcão virtual, ocasião em que aceitou a proposta apresentada pela devedora, ajustando-se o pagamento da última parcela para até o dia 11/08/2025, conforme manifestação no ID 19226018.
Posteriormente, a parte devedora apresentou nova petição, acompanhada de tela sistêmica indicando bloqueio do valor de R$ 641,80, além de comunicação da Caixa Econômica Federal confirmando o bloqueio, conforme consta na página 2 do documento juntado no ID 20299401.
Diante do exposto: Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se mantém a proposta de acordo inicialmente apresentada, conforme certidão ID 18918639; Em caso de confirmação da proposta, venham os autos conclusos para homologação; Caso não haja ratificação da proposta, intime-se a parte credora para manifestação sobre a petição da parte devedora constante no ID 20299401.
Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se com urgência.
Macapá/AP, 30 de julho de 2025.
ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
30/07/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:45
Decorrido prazo de SILVANA CARLA FERNANDES TOLOSA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 02:02
Decorrido prazo de SILVANA CARLA FERNANDES TOLOSA em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:34
Decorrido prazo de TELMA MARIA DA SILVA REIS em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 21:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 21:37
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo de SILVANA CARLA FERNANDES TOLOSA em 13/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:45
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 02:05
Decorrido prazo de TELMA MARIA DA SILVA REIS em 21/02/2025 23:59.
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30/01/2025 19:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 13:13
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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