TJAP - 6001378-51.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO DA DECISÃO - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 6001378-51.2025.8.03.0001 (Pje), através deste servidor BRUNO ROGERIO DE SOUZA NUNES, informo que irei certificar nos autos esta intimação.
Confirmar os seguintes dados: Nome: REGINA CLAUDIA SANTOS DA SILVA Endereço: Rua Raimundo Castro Pontes, 109, Jardim Felicidade, Macapá - AP - CEP: 68909-090 ATO DO MAGISTRADO: DECISÃO Trata-se de pedido de ampliação da tutela de urgência (ID 19528184), formulado em razão de fatos supervenientes, consistentes na emissão de faturas com valores supostamente excessivos nos meses de junho e julho de 2025.
A parte autora alega que a cobrança de valores exorbitantes persiste, o que demonstra a continuidade da controvérsia e a manutenção do perigo de dano, consistente na possibilidade de interrupção de serviço essencial.
A verossimilhança das alegações, analisada em sede de cognição sumária, também se faz presente, considerando o histórico de consumo da unidade e a aparente desproporcionalidade das faturas impugnadas.
Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora da parte autora, em razão dos débitos discutidos nesta ação (referentes aos meses de dezembro de 2024, janeiro de 2025, junho de 2025 e julho de 2025), até o julgamento final da lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reversível à parte autora.
Intime-se pessoalmente a parte ré, nos termos da Súmula nº 410, do STJ.
Intime-se, ainda, a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos apresentados pela parte autora, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
Macapá, 29 de julho de 2025.
BRUNO ROGERIO DE SOUZA NUNES Gestor Judiciário -
29/07/2025 07:52
Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
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10/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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08/07/2025 13:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 11:30, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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08/07/2025 13:23
Expedição de Termo de Audiência.
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08/07/2025 13:23
Declarado impedimento por NELBA DE SOUZA SIQUEIRA
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08/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação (outros)
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02/06/2025 17:41
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 11:30, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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28/05/2025 11:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 11:30, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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28/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/04/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 11:30, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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02/04/2025 11:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 11:30, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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11/03/2025 02:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 10/03/2025 23:59.
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17/01/2025 21:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 21:14
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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17/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
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17/01/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 08:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 11:30, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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16/01/2025 14:39
Concedida em parte a tutela provisória
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15/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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