TJAP - 0000256-35.2021.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 10:18
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/09/2022 13:52
Certifico que os presentes autos aguardam inclusão de precatório na lista para pagamento, para posterior arquivamento.
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02/09/2022 20:09
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0005241-28.2022.8.03.0000, Credor(a) DIOENISON FERREIRA MACIEL
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29/08/2022 12:27
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 58372 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0005241-28.2022.8.03.0000.
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29/08/2022 11:24
Certifico que os presentes autos aguardam finalização de documento - oficio requisitorio
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29/08/2022 10:54
Decurso de Prazo, sem que huvesse impugnação
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11/07/2022 14:59
Evolução da Classe Processual
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08/07/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/06/2022 12:53:46 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO (Réu).
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28/06/2022 08:32
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/06/2022 12:53:46 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO - Réu: MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO Procurador Do Munic
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28/06/2022 08:30
Certifico que habilitei o novo Procurador do Município de Tartarugalzinho (#59 e 61)
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21/06/2022 12:53
Em Atos do Juiz. Habilite-se o novo Procurador do Município de Tartarugalzinho (#59).Altere o rito processual para cumprimento de sentença.INTIME-SE a Fazenda Pública, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar.N
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21/06/2022 09:05
Certifico que procedo tal rotina para, simples, regularização do processo, para finalização do movimento de ordem # 59, por já estarem os autos conclusos
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13/06/2022 18:23
HABILITAÇÃO DO NOVO PROCURADOR
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02/06/2022 10:30
Certifico que faço os autos conclusos
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02/06/2022 10:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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30/05/2022 18:42
Cumprimento de Sentença da Obrigação de Pagar Quantia Certa - Crédito Principal.
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23/05/2022 09:29
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/05/2022 13:33:43 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Certifico que intimO a parte autora para impulsionar o feito em 10 dias, nos t
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20/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 18/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2022 em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000256-35.2021.8.03.0005 Parte Autora: DIOENISON FERREIRA MACIEL Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO Procurador(a) do MunicípioANGELO DE SOUZA FERREIRA - 4087AP Rotinas processuais: Certifico que intimO a parte autora para impulsionar o feito em 10 dias, nos termos da sentença. -
19/05/2022 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000089/2022
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18/05/2022 13:35
Certifico que aguarda publicação
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18/05/2022 13:34
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/05/2022 13:33:43 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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18/05/2022 13:34
Rotinas processuais (18/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/05/2022
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18/05/2022 13:33
Certifico que intimO a parte autora para impulsionar o feito em 10 dias, nos termos da sentença.
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18/05/2022 13:32
Certifico que a sentença de mov. 39 transitou em julgado em 13/05/2022 em relação ao réu MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO.
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12/05/2022 09:21
Certifico que os autos aguarda prazo para recurso
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06/05/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000068/2022 de 19/04/2022.
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28/04/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 01/04/2022 13:41:34 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO (Réu). Intimação da sentença e prazo para recurso.
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25/04/2022 09:38
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 01/04/2022 13:41:34 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Intimação da sentença e prazo para recurso.
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19/04/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 01/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2022 em 19/04/2022.
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19/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000256-35.2021.8.03.0005 Parte Autora: DIOENISON FERREIRA MACIEL Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO Procurador(a) do MunicípioANGELO DE SOUZA FERREIRA - 4087AP Sentença: I.Dispensado relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.II.A Lei Municipal nº 301/2012, que dispõe sobre alteração das leis 260/2007 e 290/2011, que trata do o plano de cargos, carreiras e salários dos profissionais da educação pública e do quadro administrativo do Município de Tartarugalzinho, em seu art. 16, prevê que a Progressão Funcional é a passagem do profissional da educação para o padrão/nível de vencimento imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho, observado o interstício de 24 meses de efetivo exercício, desde que não tenha sofrido nesse período falta ou penalidade disciplinar.
Pois bem.Pretende a parte reclamante a implementação de seu enquadramento funcional em classe e padrão nos quais entende que deveria estar, bem como o recebimento do retroativo decorrente da inobservância da implementação da progressão funcional no prazo correto.A parte reclamante pertence à Classe de Auxiliar de Disciplina – zona rural, e os autos demonstram que no curso de sua vida funcional afirma que não recebeu progressão, de forma devida.Em simples conferência das fichas financeiras juntadas aos autos, verifica-se que não houve progressão funcional adequada do autor após o término do estágio probatório, ou seja, não lhe foi concedida progressão vertical e horizontal prevista na Lei Municipal nº 301/2012.Assim, pelo que consta nos autos o autor deveria estar enquadrado na Classe "A" nível I para a Classe "A" nível V, com vencimentos atualizados.O município alegou que houve acordo coletivo, encartando que foi deferida a referida progressão funcional conforme acordado nos itens 2.1 a 2.5, em que a parte autora passa da Classe "A" para a Classe "B" (#29).Assim, entendo que a parte autora comprovou o transcurso do lapso temporal pelos documentos apresentados, cumprindo, assim, os requisitos legais para suas progressões, conforme norma do art. 19 da Lei Municipal nº 301/2012, fazendo jus, portanto, à progressão Classe "A" do nível I para o nível V, à incorporação das diferenças salariais e ao pagamento das parcelas vencidas, nos termos de seu pedido.III.ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para:a) Determinar a progressão do autor para a Classe "A" nível I para a Classe "A" nível V, com a consequente atualização de seus vencimentos, em 15 dias sob pena de multa de R$500,00 reais por dia de descumprimento [multa limitada, por hora, a R$5.000,00].b) Condenar o Município de Tartarugalzinho a pagar os valores retroativos das progressões não pagas.c) O montante da condenação deverá ser corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir do vencimento de cada parcela, excetuadas eventuais parcelas atingidas pela prescrição quinquenal.
Os juros moratórios a serem aplicados deverão ser os da remuneração da caderneta de poupança, conforme disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 e de acordo com a decisão do egrégio STF, com repercussão geral, proferida nos Recurso Especial 870947, julgado em 20/09/2017, a serem aplicados mensalmente a contar da citação. d) Dou por resolvido o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.e) Isenta a Ré ao pagamento de custas, por ser Fazenda Pública.
Sem honorários, por aplicação subsidiária aos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009.f) Intimem-se as partes.g) Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para impulsionar o feito em 10 dias. -
18/04/2022 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000068/2022
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18/04/2022 11:47
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 01/04/2022 13:41:34 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO - Réu: MUNICÍPIO DE TAR
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18/04/2022 11:47
Sentença (01/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2022
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01/04/2022 13:41
Em Atos do Juiz.
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15/02/2022 13:40
Certifico que em face da determinação judicial de movimento de ordem nº 36, faço os presentes autos conclusos.
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15/02/2022 13:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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01/02/2022 13:59
Em Atos do Juiz. Tornem os autos conclusos para sentença.
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27/01/2022 15:38
Manifestação
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07/01/2022 11:24
Conclusão
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07/01/2022 11:24
Certifico que promovo estes autos conclusos, face o peticionamento juntado no movimento de ordem #29
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24/12/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/12/2021 13:30:55 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO (Réu).
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20/12/2021 09:47
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/12/2021 13:30:55 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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15/12/2021 15:18
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000218/2021 em 15/12/2021.
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15/12/2021 09:41
Juntada do Acordo Coletivo.
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14/12/2021 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000218/2021
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14/12/2021 08:30
Certifico que aguarda publicação
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14/12/2021 08:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/12/2021 13:30:55 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO - Réu: MUNICÍ
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14/12/2021 08:28
Despacho (02/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/12/2021
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02/12/2021 13:30
Em Atos do Juiz. Considerando que há notícias acerca do Acordo referente ao pagamento dos direitos dos profissionais de educação, ocorrido no dia 18/11/2021.Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem se a parte autora está ou não
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16/11/2021 13:28
Conclusão
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16/11/2021 13:28
Certifico que promovo estes autos conclusos, devido a juntada da contestação
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09/11/2021 08:14
Contestação do Município
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06/10/2021 13:11
Certifico que o processo encontra-se em decurso de prazo para CONTESTAÇÃO/FAZENDA PÚBLICA.
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11/09/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/08/2021 08:19:40 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO (Réu).
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01/09/2021 10:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/08/2021 08:19:40 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO - Réu: MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO Procurador Do Munic
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24/08/2021 08:19
Em Atos do Juiz. Habilite-se o novo Procurador do Município de Tartarugalzinho, Dr. Angelo de Souza Ferreira (#13) e aguarde-se o prazo para contestação.
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10/08/2021 11:42
Certifico que face a epetição # 13, faço os autos conclusos
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10/08/2021 11:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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10/08/2021 11:40
Certifico que aguarda Contestação
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03/08/2021 07:46
Habilitação - Município
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02/08/2021 22:43
Mandado
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23/07/2021 16:46
MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - JUIZADO para - MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO - emitido(a) em 23/07/2021
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23/07/2021 16:45
Documento: MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - JUIZADO para - MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO - emitido(a) em 06/04/2021 Motivo do cancelamento: não remetido à central
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16/07/2021 15:17
Certifico que promovo estes autos a SU, para renovação do mandado de ordem 5, tendo em vista que não foi encaminhado a central de mandados
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18/06/2021 16:31
Certifico que os autos aguardam cumprimento do mandado de ordem 5.
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12/04/2021 09:33
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/03/2021 09:30:52 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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06/04/2021 14:42
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/03/2021 09:30:52 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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06/04/2021 14:41
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: não remetido à central - MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - JUIZADO para - MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO - emitido(a) em 06/04/2021
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22/03/2021 09:30
Em Atos do Juiz. Inicialmente, saliento, que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais, o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme prev
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08/03/2021 07:54
Tombo em 08/03/2021.
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08/03/2021 07:54
Conclusão
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05/03/2021 16:55
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO - Protocolo 2333728 - Protocolado(a) em 05-03-2021 às 16:52
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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