TJAP - 6007866-53.2024.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6007866-53.2024.8.03.0002 Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELIENE COSTA LUZ REU: BENEDITA PINHEIRO MARQUES SENTENÇA Por manifestação expressa nos autos, a parte autora ELIENE COSTA LUZ requereu a desistência da ação [ID 17821260].
Intimada a respeito, a outra parte/ré BENEDITA PINHEIRO MARQUES , apesar de devidamente intimada através da Defensoria Pública, deixou transcorrer o prazo em 21/07/2025, permanecendo inerte, demonstrando assim que concorda com o pedido de desistência.
Assim, extingue-se o processo sem a resolução do mérito quando a parte autora, a pedido, desiste da ação.
Foi o que aqui ocorreu.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO o processo sem a resolução do mérito e assim decido com suporte no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Independente de trânsito em julgado, arquivem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Santana/AP, 22 de julho de 2025.
MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
29/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:17
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/07/2025 00:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:31
Decorrido prazo de JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/04/2025 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 05:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 05:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 02:18
Decorrido prazo de BENEDITA PINHEIRO MARQUES em 21/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 22:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/02/2025 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 22:49
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/11/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 09:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/11/2024 22:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6037139-46.2025.8.03.0001
Jefferson Pereira de Freitas
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Cley Pinto Pinheiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/06/2025 14:33
Processo nº 6054413-57.2024.8.03.0001
Dilma das Neves Barbosa
Raimundo Gerson Dias Freitas
Advogado: Lindoval Santos do Rosario
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/10/2024 15:26
Processo nº 6051877-39.2025.8.03.0001
Lucia Liarte Mendes
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Angelo Rogerio Morais de Oliveira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/07/2025 16:18
Processo nº 6057678-67.2024.8.03.0001
Rosicleide Leite Ferreira Brito
Estado do Amapa
Advogado: Elias Salviano Farias
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/01/2025 13:14
Processo nº 6057678-67.2024.8.03.0001
Rosicleide Leite Ferreira Brito
Estado do Amapa
Advogado: Elias Salviano Farias
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/04/2025 09:36